TRT1 - 0101437-52.2017.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/08/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d64de24 proferida nos autos.
Incluam-se os executados no BNDT.
Intime-se o exequente para ciência que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face à execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DO CARMO PINTO -
13/02/2025 15:30
Registrada a inclusão de dados de AVIDES JOSE ENGRACIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 15:30
Registrada a inclusão de dados de NILZA VIGNES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 15:30
Registrada a inclusão de dados de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DO CARMO PINTO
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13/02/2025 15:11
Determinada a inclusão de dados de NILZA VIGNES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 15:11
Determinada a inclusão de dados de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 15:11
Determinada a inclusão de dados de AVIDES JOSE ENGRACIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 12/02/2025
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DO CARMO PINTO
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19/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/10/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/06/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 21/03/2023
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13/12/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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24/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 22/11/2022
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14/10/2022 07:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/10/2022 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/10/2022 22:35
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimetno execução)
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04/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DO CARMO PINTO
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03/10/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/06/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de NILZA VIGNES DA SILVA em 25/05/2022
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18/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
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18/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:34
Expedido(a) edital a(o) NILZA VIGNES DA SILVA
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10/05/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de AVIDES JOSE ENGRACIO em 05/05/2022
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20/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de NILZA VIGNES DA SILVA em 19/04/2022
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07/04/2022 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2022 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2022 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2022 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2022 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2022 14:20
Expedido(a) mandado a(o) AVIDES JOSE ENGRACIO
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21/03/2022 14:20
Expedido(a) mandado a(o) NILZA VIGNES DA SILVA
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17/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 16/03/2022
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17/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 16/03/2022
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12/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 11/03/2022
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09/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 06:28
Expedido(a) intimação a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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08/03/2022 06:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DO CARMO PINTO
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08/03/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (requerimento exequente)
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14/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DO CARMO PINTO
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13/12/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de AVIDES JOSE ENGRACIO em 17/09/2021
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15/07/2021 14:57
Encerrada a conclusão
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15/07/2021 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/06/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/08/2020 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2020 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2020 12:45
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) AVIDES JOSE ENGRACIO
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24/08/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/08/2020 13:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
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17/06/2020 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2020 14:51
Expedido(a) mandado a(o) AVIDES JOSE ENGRACIO
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16/06/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/06/2020 10:34
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
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18/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 17/03/2020
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18/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 17/03/2020
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11/03/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
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11/03/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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09/03/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DO CARMO PINTO
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09/03/2020 13:59
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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09/03/2020 13:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/03/2020 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/03/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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29/01/2020 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2020 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/01/2020 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2020 10:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2020 10:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/01/2020 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2020 10:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2020 10:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 16/12/2019
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23/11/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 08:37
Proferida decisão
-
08/11/2019 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 23/10/2019
-
08/10/2019 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2019 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2019 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2019 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2019 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
01/10/2019 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2019 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2019 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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09/09/2019 12:10
Proferida decisão
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09/09/2019 09:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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03/09/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 16:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/09/2019 09:44
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 20/08/2019
-
28/08/2019 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento desconsideração PJ)
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24/06/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/06/2019 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Penhora rosto dos autos)
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06/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
04/06/2019 13:28
Leilão ou praça realizado(a) (02/05/2019 e 15/05/2019 às 10h)
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28/05/2019 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Leilão Negativo)
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01/04/2019 12:08
Leilão ou praça designado(a) (1 leilão eletrônico das 10h de 02/05/19 às 10h de 14/05/19 e 2º leilão em 15/05/19 às 10h, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes,175, Nova Iguaçu)
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22/03/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Edital de Leilão)
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12/03/2019 01:46
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:46
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 11/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 09:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/02/2019 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
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30/01/2019 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 14/12/2018 23:59:59
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30/11/2018 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2018 12:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/11/2018 12:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/11/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 09:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/11/2018 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
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27/10/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 14:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/10/2018 17:07
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
18/10/2018 10:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/10/2018 09:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/10/2018 22:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/10/2018 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2018 02:01
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 17:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 21:59
Iniciada a execução
-
31/08/2018 19:08
Homologada a liquidação
-
31/08/2018 16:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
31/08/2018 00:20
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 30/08/2018 23:59:59
-
31/08/2018 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 30/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 15:40
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
25/06/2018 10:27
Iniciada a liquidação
-
25/06/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 09:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/06/2018 09:59
Transitado em julgado em 20/06/2018
-
22/06/2018 01:20
Decorrido o prazo de LSNS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 20/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 02:10
Decorrido o prazo de MARCOS DO CARMO PINTO em 20/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 16:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 21:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 940.00
-
05/06/2018 21:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS DO CARMO PINTO
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05/06/2018 21:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS DO CARMO PINTO
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16/05/2018 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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16/05/2018 11:40
Audiência una realizada (16/05/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2018 18:08
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2017 09:48
Audiência una designada (16/05/2018 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/08/2017 08:06
Expedido(a) alvará a(o) autor
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22/08/2017 11:18
Expedido(a) ofício a(o) autor
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22/08/2017 08:05
Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS DO CARMO PINTO - CPF: *45.***.*13-40
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21/08/2017 11:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/08/2017 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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