TRT1 - 0100936-34.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 15:05
Transitado em julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 12:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 21:03
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ARLENE DOERNER HOEPERS
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28/03/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAGRES ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARLENE DOERNER HOEPERS em 18/03/2025
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07/03/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5ec49f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro, conforme a fundamentação.
Custas de R$ 44,26 pela parte executada, a serem recolhidas no processo principal (art. 789-A, V, da CLT).
Indefiro os pedidos da embargada de condenação da embargante ao pagamento de honorários e de multa.
Não conheço do pedido de liberação de valores à embargada nesta oportunidade, pois se trata de providência a ser deliberada oportunamente pelo juízo da execução nos autos do processo principal. À embargante e à embargada para ciência.
Operando-se o trânsito em julgado, certifique-se a prolação desta decisão nos autos do processo principal.
Após, arquivem-se com baixa. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAGRES ENGENHARIA LTDA -
26/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ARLENE DOERNER HOEPERS
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26/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SAGRES ENGENHARIA LTDA
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26/02/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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26/02/2025 16:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de SAGRES ENGENHARIA LTDA
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18/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/02/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ARLENE DOERNER HOEPERS
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27/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/01/2025 10:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SAGRES ENGENHARIA LTDA
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29/11/2024 18:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/11/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/11/2024 13:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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