TRT1 - 0100075-40.2018.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 11/09/2025
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12/08/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
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08/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/08/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 11/07/2025
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25/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
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15/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/05/2025 10:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100075-40.2018.5.01.0074 : CARLA DA COSTA CARVALHO : ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLA DA COSTA CARVALHO – CPF: *56.***.*07-34 (Advs.
André Afonso Monteiro e Ana Paula Alves de Souza) move a ORGANIZAÇÃO INFANTIL SEQUEIRA LTDA – ME – CNPJ: 31.***.***/0001-44 (Adv.
Bruna Scatolino Gonzaga de Souza), CRISTIANE SEQUEIRA DOS SANTOS – CPF: *21.***.*28-05 (Advs.
Ricardo Braga Franca e Bruna Scatolino Gonzaga de Souza), ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA – CPF: *21.***.*31-57 (Advs.
Ricardo Braga Franca e Bruna Scatolino Gonzaga de Souza), Terceiros Interessados: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO – CNPJ: 02.***.***/0001-20 e 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE CACHOEIRAS DE MACACU, Processo nº ATOrd 0100075-40.2018.5.01.0074, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Área de terras designada por ÁREA B, desmembrada de maior porção da Fazenda Santo Amaro, Santo Aleixo, neste Município de Cachoeiras de Macacu/RJ, rural, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice EJT-P-0793, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.520.754,88m e E 734.751,77m; deste segue com AZ=126°34'26" por uma distância de 69,11m até o vértice EJT-P-0792, de coordenadas N 7.520.713,70m e E 734.807,27m; deste segue com AZ=220°30'47" por uma distância de 86,56m até o vértice EJT-P-0791, de coordenadas N 7.520.647,89m e E 734.751,04m; deste segue com AZ=209°05'02" por uma distância de 151,62m até o vértice EJT-P-0790, de coordenadas N 7.520.515,39m e E 734.677,34m; deste segue com AZ=221°14'30" por uma distância de 124,73m até o vértice EJT-P-0789, de coordenadas N 7.520.421,60m e E 734.595,12m; confrontando nesses pontos com a Área A, deste segue com AZ=247°48'47" por uma distância de 50,75m até o vértice EJT-P-0788, de coordenadas N 7.520.402,44m e E 734.548,12m; deste segue com AZ=14°53'39" por uma distância de 80,07m até o vértice EJT-P-0803, de coordenadas N 7.520.479,82m e E 734.568,70m; limitando nesses pontos com a Servidão, com AZ=42°23'15" por uma distância de 55,76m até o vértice EJT-P-0804, de coordenadas N 7.520.521,00m e E 734.606,29m; deste segue atravessando a Servidão, deste segue com AZ=319°52'03" por uma distância de 7,00m até o vértice EJT-P-0805, de coordenadas N 7.520.526,35m e E 734.601,78m; deste segue confrontando com a Área Desmembrada C, com AZ=353°48'08" por uma distância de 98,57m até o vértice EJT-P-0754, de coordenadas N 7.520.624,34m e E 734.591,14m; deste segue com AZ=66°30'24" por uma distância de 44,52m até o vértice EJT-P-0755, de coordenadas N 7.520.642,09m e E 734.631,97m; deste segue com AZ=50°28'20" por uma distância de 125,15m até o vértice EJT-P-0756, de coordenadas N 7.520.721,74m e E 734.728,50m; limitando nesses pontos com o Rio Santo Amaro, deste segue com AZ=35°04'41" por uma distância de 40,49m até o vértice EJT-P-0793, ponto inicial da descrição deste perímetro de 934,35m, com a área de 3,02ha.
Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 951.072.486.221-8 e matriculado sob o n° 5.828 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cachoeiras de Macacu/RJ, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 20 de junho de 2023. ÔNUS: Penhora nos autos n° 0010775-17.2015.5.01.0060, em favor de Maria Alves Vieira da Silva, em trâmite na 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0101020-57.2018.5.01.0064, em favor de Andressa Vitória Meira de Souza, em trâmite na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100231-22.2018.5.01.0076, em favor de Fernanda Cavalheiro Fontes Goes, em trâmite na 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0101284-83.2021.5.01.0512, em favor de Maria Alves Vieira da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ (Arquivado); Penhora nos autos n° 0091819-24.2015.4.02.5101, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100044-34.2018.5.01.0037, em favor de Nathalia Ramos Maria, em trâmite na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100537-20.2017.5.01.0013, em favor de Natalia Fonseca Pereira, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0101287-41.2021.5.01.0511, em favor de Jeniffer Silva Figueiredo, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos n° 0100088-10.2018.5.01.0019, em favor de Rosana Janaina de Avila, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. dcfca78, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES.
Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME -
25/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
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25/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
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25/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
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25/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
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25/04/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
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15/04/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 20/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 20/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 20/02/2025
-
13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100075-40.2018.5.01.0074 RECLAMANTE: CARLA DA COSTA CARVALHO RECLAMADO: ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLA DA COSTA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o juizo encontra-se garantido , no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DA COSTA CARVALHO -
06/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
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06/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
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06/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
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06/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
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18/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
16/12/2024 15:45
Expedido(a) ofício a(o) CACHOEIRAS DE MACACU 01 OF DE JUSTICA
-
21/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 01/10/2024
-
19/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
01/08/2024 12:45
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
02/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/06/2024 01:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2024 17:08
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 12/04/2024
-
10/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
-
08/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
08/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/02/2024 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 23/02/2024
-
06/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
25/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 24/01/2024
-
07/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
26/10/2023 16:47
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
28/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
10/07/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 05/07/2023
-
02/07/2023 23:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 14:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
31/05/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
22/05/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
28/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
25/04/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
03/02/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
19/12/2022 12:05
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE AFONSO MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
19/12/2022 12:05
Expedido(a) alvará a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
14/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 13/12/2022
-
13/12/2022 17:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.303,68)
-
13/12/2022 17:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.073,73)
-
08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 07/12/2022
-
02/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
-
30/11/2022 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
30/11/2022 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
-
30/11/2022 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
30/11/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAÕ EXEQUENTE)
-
26/08/2022 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/08/2022 00:29
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ)
-
06/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 05/05/2022
-
07/04/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Comunicado de leilão)
-
03/12/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
23/11/2021 22:08
Expedido(a) ofício a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
17/11/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
09/11/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (RESERVA DE CRÉDITO )
-
08/11/2021 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Auto de Arrematação da 21a VT)
-
05/11/2021 00:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Terceira Interessada com Requerimento de Penhora no Rosto dos Autos)
-
16/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
-
15/09/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
15/09/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
-
15/09/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
15/09/2021 15:28
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
09/09/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
09/09/2021 13:02
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
30/07/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
29/07/2021 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2021 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2021 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
04/05/2021 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
04/05/2021 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA sem efeito suspensivo
-
04/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 03/05/2021
-
03/05/2021 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/05/2021 17:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 26/04/2021
-
21/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
20/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 19/04/2021
-
19/04/2021 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
19/04/2021 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
-
06/04/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
06/04/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
-
06/04/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
06/04/2021 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
-
06/04/2021 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
06/04/2021 14:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
-
06/04/2021 11:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
06/04/2021 11:05
Encerrada a conclusão
-
21/03/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
16/03/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
05/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
04/03/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
11/02/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:01
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 11/05/2020
-
24/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
-
20/04/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
20/04/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
-
20/04/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
20/04/2020 08:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLA DA COSTA CARVALHO
-
20/04/2020 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
18/04/2020 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões de embargos de declaração)
-
21/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 20/03/2020
-
17/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 16/03/2020
-
17/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 16/03/2020
-
17/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 16/03/2020
-
17/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
-
10/03/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
10/03/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
-
10/03/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
07/03/2020 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME
-
03/03/2020 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS
-
03/03/2020 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
-
03/03/2020 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA CARVALHO
-
03/03/2020 07:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA
-
02/03/2020 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
29/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 28/02/2020
-
27/02/2020 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA FRANCA em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA SCATOLINO GONZAGA DE SOUZA em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE AFONSO MONTEIRO em 14/02/2020
-
13/02/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
13/02/2020 09:58
Encerrada a conclusão
-
11/02/2020 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/02/2020 10:15
Encerrada a conclusão
-
11/02/2020 09:49
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
11/02/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 08:59
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
10/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2020 19:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/01/2020 15:27
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
14/01/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
08/01/2020 12:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
07/01/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
19/12/2019 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 17/12/2019
-
16/12/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
09/12/2019 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/12/2019 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
06/12/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
23/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 22/11/2019
-
11/11/2019 14:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/11/2019 14:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/11/2019 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 11:22
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/11/2019 11:18
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
30/10/2019 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
11/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 10/10/2019 23:59:59
-
05/09/2019 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2019 15:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/09/2019 15:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/09/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
02/09/2019 12:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTAQDA CERTIDÃO EM URGÊNCIA )
-
29/08/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 13:59
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
23/08/2019 13:45
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA URGENTE)
-
25/04/2019 12:38
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
21/04/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
21/04/2019 01:30
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE RGI E OUTROS)
-
21/04/2019 00:55
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE PETIÇÃO COM BEM LOCALIZADO )
-
21/04/2019 00:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM EXECUÇÃO)
-
13/04/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
02/04/2019 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 05:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
02/04/2019 01:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 01/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 01:08
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 01:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA em 01/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 01:08
Decorrido o prazo de CRISTIANNE SEQUEIRA DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59
-
08/03/2019 18:02
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
08/03/2019 18:02
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
08/03/2019 17:56
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
08/03/2019 17:56
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
22/02/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 19:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
22/02/2019 18:19
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
10/02/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 16:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/02/2019 20:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO JUCERJA)
-
23/01/2019 08:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
18/01/2019 11:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
16/01/2019 18:41
Iniciada a execução
-
22/11/2018 00:47
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 21/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 00:47
Decorrido o prazo de ANDRE AFONSO MONTEIRO em 21/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Edital em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 18:23
Determinada a inclusão de dados de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-44 no BNDT
-
07/11/2018 18:23
Homologada a liquidação
-
07/11/2018 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
05/11/2018 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 05:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
24/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 23/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Edital em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2018 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2018 04:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
05/10/2018 21:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/09/2018 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
-
25/09/2018 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2018 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
23/09/2018 13:30
Iniciada a liquidação
-
23/09/2018 13:30
Transitado em julgado em 14/09/2018
-
04/09/2018 00:54
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59
-
23/08/2018 13:16
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
17/08/2018 18:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA DA COSTA CARVALHO
-
17/08/2018 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLA DA COSTA CARVALHO
-
17/08/2018 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
17/08/2018 08:36
Audiência inicial realizada (17/08/2018 08:12 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 19/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 12:23
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
16/07/2018 07:53
Audiência inicial designada (17/08/2018 08:12 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
15/07/2018 13:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/07/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2018
-
13/07/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/08/2018 08:00 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 11:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
11/07/2018 11:06
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
17/05/2018 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2018 00:05
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 16/05/2018 23:59:59
-
12/05/2018 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2018 11:33
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
07/05/2018 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2018 08:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2018 08:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/05/2018 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 05:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/05/2018 02:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 18:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2018 13:33
Expedido(a) carta precatória a(o) réu
-
04/05/2018 13:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/05/2018 13:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/05/2018 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/08/2018 08:00 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2018 08:45
Audiência instrução cancelada (24/08/2018 08:00 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2018 08:44
Audiência instrução designada (24/08/2018 08:00 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2018 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 05:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
03/05/2018 02:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2018 17:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/06/2018 08:52 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2018 17:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
29/04/2018 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2018 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA CARVALHO em 16/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2018 12:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2018 12:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/04/2018 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2018 12:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2018 12:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/04/2018 08:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/06/2018 08:52 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
28/03/2018 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2018
-
28/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 18:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/05/2018 08:04 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 16:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
26/03/2018 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2018 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2018 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/03/2018 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/03/2018 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/05/2018 08:04 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2018 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/03/2018 08:20 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2018 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/03/2018 08:20 - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2018 13:52
Concedida a Antecipação de tutela a CARLA DA COSTA CARVALHO - CPF: *56.***.*07-34
-
09/02/2018 13:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/02/2018 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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