TRT1 - 0100675-58.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/06/2025
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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19/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/05/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0aaf42d) para Recurso Adesivo
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16/05/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/05/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
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14/04/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA
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03/04/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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03/04/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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03/04/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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31/03/2025 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA em 18/03/2025
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10/03/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5790a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decide pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 30/12/2018; extinguir o contrato de trabalho por culpa da primeira ré no dia 27/02/2024; e julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar apenas a primeira ré ao cumprimento das seguintes obrigações: a) anotação de baixa na CTPS da autora com a data de 27/02/2024; b) saldo do salário de dezembro de 2023 (29 dias); c) aviso prévio indenizado proporcional (60 dias); d) férias integrais simples relativas ao período aquisitivo 2022/2023 e proporcionais relativas ao período aquisitivo de 2023/2024 (08/12), ambas acrescidas do terço constitucional; e) gratificação natalina integral de 2023 e proporcional de 2024 (02/12); f) quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90) incidentes também sobre as parcelas remuneratórias reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST). g) multa do art. 477, da CLT.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada será intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda à anotação da data da extinção contratual na CTPS da parte autora (27/02/2024), e entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Em caso de omissão da reclamada quanto à anotação da baixa na CTPS, esta deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Caso a reclamada não entregue as guias ou o faça sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelos valores equivalentes.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Condena-se a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Autoriza-se a dedução dos valores adiantados a título de 13º salário de 2023.
Improcedentes as demais pretensões, inclusive o pedido de responsabilização subsidiária da segunda reclamada.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (saldo de salário e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas processuais pela primeira reclamada no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), incidentes sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA -
26/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA
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26/02/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/02/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA
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26/02/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA
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27/01/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/01/2025 20:06
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/12/2024 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 12:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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05/12/2024 21:27
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/08/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA em 30/07/2024
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23/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA
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22/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/07/2024 11:15
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 11:15
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2024
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25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024
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13/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA em 12/06/2024
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12/06/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2024 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA DE FATIMA DA SILVA COSTA
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04/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/06/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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