TST - 0100444-48.2019.5.01.0058
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34ce0b proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da manifestação da Ré, verifica-se que os autos foram remetidos à contadoria ante a existência de expressivo saldo nos autos, suficiente para quitação do valor líquido devido ao Reclamante e a determinação de expedição de alvará a parte autora, concomitantemente ao deferimento de parcelamento com previsão de depósito na conta do patrono do Reclamante. Por ora, susto a determinação de depósito das parcelas na conta do patrono do autor, eis que os valores a serem comprovados pela Ré servirão para pagamento dos encargos fiscal e previdenciário devidos, devendo a Ré se manifestar se realizou algum depósito na conta do patrono.
Prazo de 5 dias, valendo o silêncio por ausência de depósito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ante o saldo de R$ 390.48,57, expeça-se alvará ao Reclamante e ao patrono pela quantia apurada em id. 5390bef, dando-se ciência. Aguarde-se por 5 dias.
Expeça-se alvará à União Federal pelo saldo existente nos autos.
Cumprido, à contadoria para dedução e atualização pertinentes.
Ato contínuo, intime-se a Ré para ciência do débito remanescente para que realize o depósito das seis parcelas remanescentes através de depósito judicial, devendo comprovar nos autos o depósito. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA -
13/02/2023 13:28
Baixa Definitiva
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13/02/2023 11:21
Transitado em Julgado em 13.02.2023
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06/12/2022 07:00
Publicado despacho em 06.12.2022.
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05/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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30/11/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/11/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 15:32
Distribuído por sorteio
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16/10/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2022 07:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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