TRT1 - 0100391-03.2020.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f41c8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
Inicialmente, diga o autor sobre o cumprimento do acordo, em 05 dias.
Intime-se ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. para apresentar conta bancária, em 05 dias.
Não havendo pendências quanto ao acordo e informada a conta bancária, libere-se à ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. o depósito de conta judicial 032890002492404183, dando ciência, e, após, exclua-se a referida parte do polo passivo.
HOMOLOGO os cálculos da parte CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A., conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:751390e, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 11.794,01, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo: “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936).
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUZA RUA -
25/10/2024 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 24/10/2024
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA RUA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. em 24/10/2024
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24/10/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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10/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA RUA
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10/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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10/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
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07/10/2024 08:33
Conhecido o recurso de NOVONOR S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-72 e provido em parte
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07/10/2024 08:33
Conhecido o recurso de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-84 e provido em parte
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07/10/2024 08:33
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-15 e provido em parte
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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27/08/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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