TRT1 - 0101698-86.2017.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP
-
07/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP
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18/03/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 314,41)
-
11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL em 10/03/2025
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06/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a7752 proferido nos autos.
Analisando o feito, observo que no termo de acordo (ID 3b34bdf) constou que a ré pagaria o valor total R$70.606,12, sendo a 1a parcela no valor de R$5.966,12, já recebidos através de alvará.
Verifiquei que o referido alvará foi pago da conta para fins de recurso, na qual consta o saldo de R$ 311,14.
Também observei que não ficou estabelecido o pagamento dos acréscimos legais ao reclamante, restando taxativo o valor de R$5.966,12.
Sendo assim, o valor que resta na conta recursal pertence à ré, não devendo ser liberado ao autor.
Neste ato, cancelo o alvará gerado e a certidão de #id:102a9a3.
Venha a reclamada, em 48 horas, com os dados bancários a fim de que seja procedida a transferência, ficando ciente de que poderá haver tarifa bancária.
MAGE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL -
26/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP
-
26/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL
-
26/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/02/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 311,44)
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d2451 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Expeça-se alvará para pagamento do saldo residual existente na conta judicial 0183.042.01512644-9 (depósito recursal) à parte autora. Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário.
Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente. erg VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP -
14/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP
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14/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL
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14/02/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/02/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/02/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
-
13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
-
13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.040,00)
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13/02/2025 09:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/02/2025 09:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 15.689,79)
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05/02/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 11:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/09/2023 19:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 70.606,12)
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22/09/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/09/2023 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 70.606,12)
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21/09/2023 14:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (21/09/2023 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/08/2023 10:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.000,00)
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29/08/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP
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25/08/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL
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25/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (21/09/2023 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP em 22/08/2023
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23/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL em 22/08/2023
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21/08/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/08/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP
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11/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL
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11/08/2023 14:35
Homologada a liquidação
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10/08/2023 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/04/2023 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP em 20/04/2023
-
11/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP
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05/04/2023 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP
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04/04/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL
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04/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/04/2023 09:31
Iniciada a liquidação
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03/04/2023 09:31
Transitado em julgado em 17/02/2023
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01/03/2023 02:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2020 11:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2020 08:44
Comprovado o depósito recursal (5000,00)
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05/02/2020 08:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(100,00)
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05/02/2020 07:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/02/2020 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 12:15
Conclusos os autos para decisão Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL em 31/01/2020
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30/01/2020 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/01/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-47
-
16/10/2019 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/10/2019 11:28
Encerrada a conclusão
-
14/10/2019 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL em 07/06/2019 23:59:59
-
08/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de VIDEVERDE COMPOSTAGEM LTDA - EPP em 07/06/2019 23:59:59
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03/06/2019 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/05/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
-
28/05/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2019 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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26/05/2019 13:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL
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26/05/2019 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANO ILARIO GOMES DO AMARAL
-
13/09/2018 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/09/2018 16:01
Audiência instrução realizada (05/09/2018 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
20/08/2018 17:52
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2018 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 15:42
Audiência instrução designada (05/09/2018 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
03/04/2018 14:19
Audiência una realizada (03/04/2018 09:36 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
02/04/2018 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2018 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2018 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2018 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2018 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2018 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2018 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/01/2018 15:54
Audiência una redesignada (03/04/2018 09:36 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/12/2017 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2017 14:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/12/2017 14:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/11/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2017 15:43
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/08/2017 09:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/07/2017 12:01
Audiência una designada (24/04/2018 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
28/07/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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