TRT1 - 0100190-31.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:47
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA em 15/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
-
08/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
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06/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.401,88)
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31/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
29/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
-
29/07/2025 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/07/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/07/2025 19:54
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA em 16/07/2025
-
08/07/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
07/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
-
07/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
27/06/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:35
Iniciada a execução
-
23/06/2025 08:17
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 08:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/06/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/06/2025 18:17
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 05/06/2025
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03/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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02/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
28/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/05/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA em 28/03/2025
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27/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
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26/03/2025 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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26/03/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
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26/03/2025 14:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/03/2025 13:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação FAETEC)
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA em 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 09:11
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 07/03/2025
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA em 07/03/2025
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01948bb proferida nos autos.
Decisão - Pje
Vistos.
Inicialmente, tendo em vista a natureza da 2ª Ré, alterado o Rito para Ordinário.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e ofício para habilitação no Programa do Seguro Desemprego.
A análise dos autos, no estado em que se encontra, permite ao Juízo analisar com segurança a existência do direito perseguido, pois existe nos autos prova inequívoca da modalidade de dispensa do empregado (CTPS id. 38fa37f - com anotação do aviso prévio indenizado e extrato FGTS com código 1 id. e4b34bc), o que demonstra que o Contrato de Trabalho não foi rescindido por justa causa.
Assim, por presentes os requisitos autorizadores da referida pretensão, mormente a fumaça do bom direito e a prova inequívoca do alegado, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Para tanto, determina-se a liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, pessoalmente a LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA, CPF: *43.***.*12-70.
Ademais, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante/Consignatário, LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA, CPF: *43.***.*12-70, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, caso preenchidos os requisitos legais.
Seguem os dados: Reclamante: LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA, CPF: 143.298.127-70Empregador: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A, CNPJ: 33.***.***/0001-00; FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO, CNPJ: 31.608.763/0001-43número CTPS:143.298.127-70Admissão em: 10/07/2023Demissão sem justa causa em: 21/01/2025Remuneração de: R$2.921,60Cargo/Ocupação: Armador II A autenticidade do documento poderá ser conferida por meio de consulta eletrônica do código de barra no link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Notifique-se o Patrono do autor para ciência do presente, devendo o autor comparecer às Instituições competentes com cópia do presente. Expeça-se o competente alvará.
Ademais, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 26/03/2025 09:30Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA -
27/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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27/02/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
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27/02/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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26/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
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26/02/2025 16:39
Concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA
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26/02/2025 13:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/02/2025 13:09
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/02/2025 13:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/02/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/02/2025 12:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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