TRT1 - 0100583-23.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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08/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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08/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/06/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/06/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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03/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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03/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 26/05/2025
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07/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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29/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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29/04/2025 17:04
Homologada a liquidação
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28/04/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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07/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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07/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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07/04/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/03/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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11/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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11/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/02/2025 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c9a0a proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int DESPACHO 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado. 2.
Fica a parte autora, intimada, neste ato, para, querendo apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado.
Prazo de dez dias. 3.
Intime-se a reclamada para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 4.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo. 5.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados pela parte autora em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes). A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA -
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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17/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/02/2025 14:26
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 14:26
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA em 06/02/2025
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30/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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27/12/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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27/12/2024 22:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/12/2024 22:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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27/12/2024 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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05/11/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/10/2024 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 09:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA em 07/10/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA em 25/09/2024
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16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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13/09/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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13/09/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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13/09/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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13/09/2024 23:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 23:51
Audiência de instrução cancelada (09/10/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2024 22:20
Audiência de instrução designada (09/10/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2024 22:20
Audiência de instrução cancelada (26/09/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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01/04/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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01/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/03/2024 14:51
Audiência de instrução designada (26/09/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 11/03/2024
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22/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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22/02/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/02/2024 16:27
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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08/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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08/02/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/01/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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16/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 15/01/2024
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18/12/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 15:19
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 15:19
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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27/11/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 13/11/2023
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10/11/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
30/10/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
-
30/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/10/2023 08:50
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 26/10/2023
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03/10/2023 09:00
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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03/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 02/10/2023
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20/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 19/09/2023
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12/09/2023 09:11
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 08/09/2023
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25/08/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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25/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/08/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 23/08/2023
-
20/08/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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15/08/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
-
15/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/08/2023 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/08/2023 12:29
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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04/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/08/2023 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/07/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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21/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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21/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/07/2023 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/07/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 16:20
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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13/07/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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13/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/07/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA em 04/07/2023
-
01/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA em 30/06/2023
-
23/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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21/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/06/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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12/06/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
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12/06/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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21/10/2022 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/07/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2022 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/07/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2022 21:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2022 12:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA em 28/07/2022
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21/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS SILVA DE SOUSA
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20/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/07/2022 10:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/07/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/07/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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