TRT1 - 0101037-32.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
17/07/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EUNICE THEODORO ANDRE em 14/07/2025
-
30/06/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
29/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
29/06/2025 17:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
-
11/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EUNICE THEODORO ANDRE em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 23:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
29/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EUNICE THEODORO ANDRE em 26/05/2025
-
16/05/2025 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112aa3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por EUNICE THEODORO ANDRE em face de BANCO DO BRASIL SA, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 05/09/2019, salvo as de natureza declaratória, suspendendo-se o prazo por 141 (de 12/06/2020 a 30/10/2020), em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus, art. 3º da Lei nº 14.010/2020. - Julgar totalmente PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada ao restabelecimento do pagamento da “gratificação de caixa”, bem como sua incorporação ao salário para todos os fins legais, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais a partir da supressão da gratificação de caixa (06.09.2019), com reflexos em FGTS, férias +1/3, 13ºsalários, RSR, PLR contribuições para a PREVI e INSS. A presente ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Incide, portanto, o art. 791- A, caput, da CLT, razão pela qual, diante do grau de zelo dos profissionais, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelos advogados das partes e o tempo exigido para os seus serviços, bem como diante da sucumbência total no pedido, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10 % sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, a favor do advogado da parte Autora. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora na forma do artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.400,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 70.000,00. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE THEODORO ANDRE -
10/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
10/05/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
10/05/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EUNICE THEODORO ANDRE
-
04/04/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
26/03/2025 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de EUNICE THEODORO ANDRE em 25/03/2025
-
21/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de EUNICE THEODORO ANDRE em 20/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 09:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb75d42 proferido nos autos.
Convertido por equívoco o presente feito. Retornem conclusos para análise dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
11/03/2025 17:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
-
11/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
11/03/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/03/2025 16:35
Convertido o julgamento em diligência
-
11/03/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/03/2025 16:31
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/03/2025 16:31
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
24/02/2025 10:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a4974 proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int DESPACHO Em atenção ao contraditório, intime-se a parte autora para contestação aos Embargos de Declaração opostos no prazo de 5 dias.
Após, conclusos à ilustre juíza vinculada para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
17/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EUNICE THEODORO ANDRE em 06/02/2025
-
23/01/2025 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/01/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
16/01/2025 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
16/01/2025 21:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EUNICE THEODORO ANDRE
-
16/01/2025 21:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EUNICE THEODORO ANDRE
-
17/12/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EUNICE THEODORO ANDRE em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/12/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EUNICE THEODORO ANDRE em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
20/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE THEODORO ANDRE
-
10/10/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
10/09/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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