TRT1 - 0010489-38.2014.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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28/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/08/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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08/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/08/2025
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18/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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17/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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09/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 04/06/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 30/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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11/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/04/2025 11:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0010489-38.2014.5.01.0007 : ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO : SANTA CRUZ MELTING S/A E OUTROS (8) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELMO OLIVEIRA DE ARAÚJO – CPF: *03.***.*11-26, (Adv.(s) Cláudia Vieira Ferreira, Cristiane Rocha da Silva) move a SANTA CRUZ MELTING S/A – CNPJ: 29.***.***/0001-30, MARIA DAS DORES CARMO – CPF: *93.***.*23-53, SATORU YAMAMOTO – CPF: *66.***.*94-53, MASSA FALIDA DE SCHLAUDER METAL – INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A – CNPJ: 06278695/0001-54, MASSA FALIDA DE ECOPARTS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-94, KENTUCKY PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-55, VITAVA COMERCIO DE MAQUINAS DE AUTOPEÇAS LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-08, ROBDORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 10.***.***/0001-37, CREMA COMPETIÇÕES AUTOMOBILÍSTICAS S/C LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-03, Processo nº ATOrd 0010489-38.2014.5.01.0007, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa nº 34, da Rua de Vila, nº 09, Conjunto Vila Alzira I, Bairro de Paciência, Rio de Janeiro/RJ, com entrada pela Rua Paciência, nº 6.000, na Freguesia de Campo Grande, que mede no todo 8,00m de largura por 15,00m dos lados, confrontando à direita com o lote 36m à esquerda com o 32, fundos com parte do lote 37, da Rua de Vila 4, confrontantes da vendedora ou sucessores.
A Casa é de alvenaria com dois pavimentos, aproximadamente 120,00m².
Imóvel com Inscrição Cadastral nº 0.003.446-2 e matriculado sob nº 40.069 no Cartório de Registro de Imóveis 4º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em 06 setembro de 2024.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos nº 0001099-44.2011.5.01.0041, da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0001389-93.2010.5.01.0041, da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0500473-76.2008.4.02.5101, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Débitos perante a Prefeitura Municipal, referente ao IPTU, exercícios 2018, 2024 e 2025, no valor de R$ 998,81, consulta realizada em 20/03/2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 80cd777, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h…).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO -
07/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/04/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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07/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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07/04/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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31/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 24/02/2025
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18/02/2025 12:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5ac5e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Oficie-se, através de malote digital, ao 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ para que seja procedida o registro da indisponibilidade/penhora na penhora incidente sobre o imóvel matrícula abaixo indicado: Protocolo de Penhora Online: PH000539830 Comarca: RIO DE JANEIRO Endereço do imóvel: Rua de Vila, 09, Casa 34, Vila Alzira I Bairro: Campo Grande Município: RIO DE JANEIRO Estado: Rio de Janeiro Número da Matrícula: 40069 Cartório de Registro de Imóveis: 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ Em não havendo resposta, expeça-se mandado de busca e apreensão do comprovante do cumprimento da ordem judicial. Cumprido, devolvam-se os autos à CAEX para a realização do leilão unificado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO -
13/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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13/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/02/2025 10:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/02/2025 15:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ em 03/02/2025
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22/01/2025 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) 4 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ
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17/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/01/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 02/12/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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21/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 14/11/2024
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14/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/11/2024 10:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
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05/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/10/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
25/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
21/10/2024 12:33
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES CARMO em 17/10/2024
-
11/10/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DAS DORES CARMO
-
23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
20/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES CARMO em 13/09/2024
-
09/09/2024 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DAS DORES CARMO
-
15/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/07/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 01:19
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
02/07/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/05/2024 08:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2024 08:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/05/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 08:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 03/05/2024
-
17/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
16/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
14/03/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 20/09/2023
-
24/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
23/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/06/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
12/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/04/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES CARMO em 27/03/2023
-
18/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:55
Expedido(a) edital a(o) MARIA DAS DORES CARMO
-
14/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/03/2023 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 03/03/2023
-
11/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
09/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/01/2023 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2022 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 15:30
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DAS DORES CARMO
-
27/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CRUZ MELTING S/A em 14/11/2022
-
14/11/2022 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/10/2022 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 23:51
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CRUZ MELTING S/A
-
22/09/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 21/09/2022
-
21/09/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor)
-
06/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
05/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/06/2022 14:31
Encerrada a conclusão
-
01/06/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 31/05/2022
-
25/05/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor com pedido de penhora e praça)
-
17/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
13/05/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
13/05/2022 14:08
Encerrada a conclusão
-
03/04/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/04/2022 17:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2022 17:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2022 19:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de CREMA COMPETICOES AUTOMOBILISTICAS S/C LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de ROBDORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de VITAVA COMERCIO DE MAQUINAS DE AUTOPECAS LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de KENTUCKY PARTICIPACOES LTDA em 21/02/2022
-
18/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:07
Expedido(a) edital a(o) CREMA COMPETICOES AUTOMOBILISTICAS S/C LTDA
-
15/01/2022 01:07
Expedido(a) edital a(o) KENTUCKY PARTICIPACOES LTDA
-
15/01/2022 01:07
Expedido(a) edital a(o) ROBDORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
15/01/2022 01:07
Expedido(a) edital a(o) VITAVA COMERCIO DE MAQUINAS DE AUTOPECAS LTDA
-
24/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/11/2021 11:07
Encerrada a conclusão
-
20/10/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de KENTUCKY PARTICIPACOES LTDA em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de CREMA COMPETICOES AUTOMOBILISTICAS S/C LTDA em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROBDORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de VITAVA COMERCIO DE MAQUINAS DE AUTOPECAS LTDA em 15/10/2021
-
17/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/09/2021
-
09/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) KENTUCKY PARTICIPACOES LTDA
-
07/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CREMA COMPETICOES AUTOMOBILISTICAS S/C LTDA
-
07/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBDORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
07/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) VITAVA COMERCIO DE MAQUINAS DE AUTOPECAS LTDA
-
07/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
23/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/08/2021 14:46
Encerrada a conclusão
-
23/08/2021 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/08/2021 14:44
Encerrada a conclusão
-
08/08/2021 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 04/08/2021
-
29/06/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando pedido de Reconhecimento de Grupo Econômico)
-
18/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
17/06/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 08/06/2021
-
07/05/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor reiterando reconhecimento do Grupo Econômico)
-
24/04/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
29/03/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 27/01/2021
-
12/01/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/12/2020 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor reiterando reconhecimento de grupo econômico)
-
29/10/2020 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
23/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES CARMO em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SATORU YAMAMOTO em 22/09/2020
-
28/08/2020 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES CARMO
-
27/08/2020 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SATORU YAMAMOTO
-
27/08/2020 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES CARMO
-
20/08/2020 11:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANTA CRUZ MELTING S/A
-
18/08/2020 13:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/08/2020 13:55
Encerrada a conclusão
-
18/08/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/08/2020 13:48
Encerrada a conclusão
-
30/07/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/07/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/07/2020
-
15/07/2020 17:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR INFORMANDO GRUPO ECONÔMICO)
-
21/05/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
10/03/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 09:30
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/02/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 27/11/2019
-
22/11/2019 13:29
Juntada a petição de Manifestação (meios à execução)
-
10/11/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/11/2019 16:41
Encerrada a conclusão
-
16/10/2019 09:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/08/2019 01:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2019 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2019 10:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/05/2019 10:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/02/2019 02:13
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
-
09/02/2019 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
28/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 27/03/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 16:00
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
06/07/2017 08:33
Determinada a inclusão de dados de SANTA CRUZ MELTING S/A - CNPJ: 29.***.***/0001-30 no BNDT
-
06/07/2017 08:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/07/2017 15:05
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/07/2017 15:05
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
06/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CRUZ MELTING S/A em 05/12/2016 23:59:59
-
06/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/12/2016 23:59:59
-
19/11/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 17/11/2016
-
19/11/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2016
-
19/11/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2016 01:58
Homologada a liquidação
-
11/11/2016 12:59
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/11/2016 12:59
Iniciada a liquidação por cálculos
-
29/09/2016 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 13:57
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CRUZ MELTING S/A em 18/07/2016 23:59:59
-
07/07/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 07/07/2016
-
07/07/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2016 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 11:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
15/06/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2016
-
15/06/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2016 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/05/2016 16:55
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
25/05/2016 09:45
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/12/2015 17:35
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
01/12/2015 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 17:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
06/05/2015 00:56
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/05/2015 23:59:59
-
31/03/2015 08:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2015
-
31/03/2015 08:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2015 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2015 16:30
Conclusos os autos para despacho
-
24/03/2015 16:28
Transitado em julgado em 07/10/2014
-
08/10/2014 00:59
Decorrido o prazo de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO em 07/10/2014 23:59:59
-
08/10/2014 00:59
Decorrido o prazo de SANTA CRUZ MELTING S/A em 07/10/2014 23:59:59
-
27/09/2014 03:36
Publicado(a) o(a) Edital em 29/09/2014
-
27/09/2014 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2014 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2014
-
27/09/2014 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2014 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
15/09/2014 19:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
15/09/2014 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO
-
15/09/2014 09:57
Audiência inicial realizada (10/09/2014 11:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2014 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
19/08/2014 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2014 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/08/2014 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2014 04:16
Publicado(a) o(a) Edital em 04/08/2014
-
02/08/2014 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2014 13:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2014 13:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/07/2014 09:15
Audiência inicial designada (10/09/2014 11:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2014 14:13
Audiência inicial realizada (15/07/2014 11:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2014 04:39
Decorrido o prazo de Claudia Vieira Ferreira em 15/05/2014 23:59:59
-
30/06/2014 18:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2014
-
30/06/2014 18:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 18:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2014
-
30/06/2014 18:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 18:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2014
-
30/06/2014 18:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2014 14:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/05/2014 14:50
Audiência inicial designada (15/07/2014 11:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2014 23:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELMO OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *03.***.*11-26
-
25/04/2014 10:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
19/04/2014 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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