TRT1 - 0100266-15.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA KARINE FERREIRA MARTINS em 28/07/2025
-
05/07/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
20/05/2025 12:08
Registrada a inclusão de dados de WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/04/2025 10:42
Iniciada a execução
-
08/04/2025 12:58
Expedido(a) alvará a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA KARINE FERREIRA MARTINS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:02
Expedido(a) ofício a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
26/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA KARINE FERREIRA MARTINS em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
12/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
12/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
12/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/03/2025 08:04
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA KARINE FERREIRA MARTINS em 11/03/2025
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0ff32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA KARINE FERREIRA MARTINS, em face de WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e I.R.
ROCHA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Improcede a condenação subsidiária/solidária da 2ª ré.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a 1ª ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 575,00, calculadas sobre o valor o valor da condenação de R$ 28.750,11 pela 1ª Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a 1ª ré proceder a anotação do contrato na CTPS da autora, com data de admissão em 20/10/2022, e de dispensa em 31/10/2023, na função de operadora de caixa, e com salário de R$ 1.331,00, conforme pedido na inicial, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à anotação do contrato na CTPS da reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, caso comprovado o recolhimento nos autos, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta-corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir ofício à DRT para habilitação no seguro-desemprego, após o trânsito em julgado, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - I.R.
ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA -
19/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
19/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
19/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
19/02/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,00
-
19/02/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
18/02/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/02/2025 10:36
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
10/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
09/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
09/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
09/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/11/2023 10:24
Audiência de instrução designada (18/02/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 11:03
Audiência de instrução cancelada (11/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 01:54
Decorrido o prazo de I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:54
Decorrido o prazo de WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2023
-
18/07/2023 10:37
Audiência de instrução designada (11/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 10:37
Audiência una realizada (18/07/2023 08:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
13/07/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
28/06/2023 11:52
Audiência una designada (18/07/2023 08:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 11:52
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2023 10:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 11:50
Audiência una cancelada (05/07/2023 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANA KARINE FERREIRA MARTINS em 01/06/2023
-
25/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
24/05/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
24/05/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
24/05/2023 14:49
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
19/05/2023 18:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/05/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 27/04/2023
-
18/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANA KARINE FERREIRA MARTINS em 17/04/2023
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05/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) I.R. ROCHA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
-
04/04/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
04/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARINE FERREIRA MARTINS
-
04/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/03/2023 15:57
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2023 10:10 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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