TRT1 - 0100363-29.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/03/2025 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 03:03
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO em 25/03/2025
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dcb1d2 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT HOMOLOGO o acordo nos exatos termos da petição de id 019863e, com fundamento no art. 924, III NCPC.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na demanda.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela, deverá a parte ré comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas conforme cálculos homologados (id XXXX), observando-se os termos da OJ 376 da SDI do.
C.
TST, sob pena de penhora online.
Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB se for o caso.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Por fim, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO -
14/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
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14/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO
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14/03/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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14/03/2025 12:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/03/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/03/2025 12:36
Juntada a petição de Acordo
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dc1c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O exequente requer o reconhecimento de grupo econômico formado entre a empresa executada e as empresas terceiras LINK SOLUCOES EM BENS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA e ALLA CONSTRUCOES LTDA.
Não foram anexados aos autos os documentos comprobatórios das alegações autorais, ônus que competia ao exequente e do qual não se desincumbiu.
Neste contexto, não há falar em reconhecimento do grupo econômico.
Indefiro.
Deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO -
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO
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14/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/02/2025 18:14
Iniciada a execução
-
10/02/2025 18:14
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/12/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de pz cnib em 04/12/2024
-
26/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO
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22/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PZ CNIB
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO em 24/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
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15/10/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO
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15/10/2024 20:31
Homologada a liquidação
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14/10/2024 20:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/10/2024 20:25
Registrada a inclusão de dados de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/04/2024 12:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO em 04/04/2024
-
03/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
-
01/04/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO
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01/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
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21/03/2024 20:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2024 20:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/03/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 11:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO em 07/03/2024
-
29/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
-
28/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO
-
28/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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26/02/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
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21/02/2024 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2024 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/02/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 15:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/11/2023 15:39
Iniciada a liquidação
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21/11/2023 15:38
Transitado em julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 15:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/11/2023 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO
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21/11/2023 15:36
Homologada a Transação
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21/11/2023 15:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2023 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/08/2023 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/08/2023 19:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/08/2023 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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31/07/2023 13:31
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO em 17/07/2023
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08/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE MENDONCA SAMPAIO DIVINO
-
06/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA em 05/07/2023
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26/06/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLEVATO ALMEIDA CONSTRUTECH LTDA
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25/06/2023 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/08/2023 14:45 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/06/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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