TRT1 - 0100793-44.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:06
Arquivados os autos definitivamente
-
28/04/2025 18:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 18:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/04/2025 18:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
28/04/2025 18:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
23/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME
-
23/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL
-
23/03/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/03/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL em 17/03/2025
-
08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7657663 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 06 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL -
06/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME
-
06/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL
-
06/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
06/03/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/03/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b649e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Nos termos da cláusula 4ª do acordo entabulado em audiência, venho por meio deste expedir alvará para a liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, bem como expedir ofício para habilitação no seguro-desemprego, nos seguintes termos: Confiro ao presente despacho força de ORDEM JUDICIAL, para determinar à Caixa Econômica Federal, agência 0189, que, à vista do presente, efetue o pagamento, mediante transferência bancária, a Davi Alisson da Silva Pimentel, CPF: *41.***.*24-70, filho(a) de Solange Maria Pimentel, nascido em 27/02/2002, RG 11.063.072, dos depósitos efetuados por Pousada Terras Altas Visconde de Maua eireli - me, CNPJ: 04.***.***/0001-59 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, suprindo a inexistência do TRCT e do carimbo da baixa da CTPS.
O valor deverá ser transferido para Davi Alisson da Silva Pimentel, CPF: *41.***.*24-70, Banco: Nubank (0260), Conta: 771314427, agência 001.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com comprovação nos autos de 10 dias.
A presente possui, também, força de Ofício perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e demais Órgãos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS a fim de que o(a) Autor(a) (Davi Alisson da Silva Pimentel, CPF: *41.***.*24-70) seja habilitado(a) no seguro desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME -
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME
-
14/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL
-
14/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/02/2025 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 15:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/01/2025 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/01/2025 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/01/2025 15:33
Iniciada a execução
-
23/01/2025 15:33
Transitado em julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
23/01/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL
-
23/01/2025 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/01/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
23/01/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 19:55
Juntada a petição de Impugnação
-
22/01/2025 08:01
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 07:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL em 06/11/2024
-
28/10/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2024 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME
-
24/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALISSON DA SILVA PIMENTEL
-
24/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/10/2024 03:32
Decorrido o prazo de POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME em 23/10/2024
-
30/09/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA TERRAS ALTAS VISCONDE DE MAUA EIRELI - ME
-
27/09/2024 17:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100748-42.2021.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Monteiro Leiras
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/09/2021 19:11
Processo nº 0464700-07.2003.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2003 00:00
Processo nº 0100949-29.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 14:39
Processo nº 0100949-29.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Valenca Freitas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 15:40
Processo nº 0100949-29.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2020 14:40