TRT1 - 0101145-24.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) E+2 EVENTOS LIMITADA - ME
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30/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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30/06/2025 09:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/06/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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29/06/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/02/2025 13:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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14/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) E+2 EVENTOS LIMITADA - ME
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05/08/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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05/08/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/08/2024 16:55
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 22/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 22/07/2024
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17/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ab120 proferido nos autos.
MINUTA DE ACORDO PJeVistos etc.Os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao id 23da126 e da parte ré ao id b87202f).Cuida-se de requerimento de homologação de acordo extrajudicial formulado pelas partes (autor e primeira ré), em petição conjunta, nos termos da proposta de id. 8adf1e com complemento ao id a7a6215 , com o aceite do autor, a qual será homologada, havendo a concordância das partes e após a quitação integral do acordo, nos seguintes termos:A primeira Ré pagará ao Reclamante a importância líquida e total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 13 parcelas, sendo as 12 primeiras de R$ 2.000,00 e a última de R$ 1.000,00, a primeira parcela com vendimento em 10/06/2024 (comprovada a quitação ao id 1b6fd1e), a segunda parcela em 48h da ciência da presente, e as demais todo dia 15 dos meses subsequentes ou primeiro dia útil.O pagamento ao Autor será realizado, por meio de depósito bancário na conta do patrono do reclamante Dr.
Evair Ramos da Rosa (CPF: *04.***.*43-82).
Dados bancários ao id e8adf1e. O(A) Reclamante, com o cumprimento do presente acordo, dará à ré quitação quanto ao objeto da execução. O presente acordo contém parcelas com incidência fiscal e previdenciária.Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 c/c § 7º do art. 832 da CLT.A primeira Reclamada se compromete a comprovar nos autos, em até 30 dias da última parcela, o recolhimento das verbas previdenciária(s) (R$ 938,34) e das custas (R$ 403,18), conforme id d6929e9, em guias próprio(a) (DARF - código 6092 e GRU respectivamente), sob pena de execução.No prazo de 5 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.Fica ajustada a suspensão da execução até a quitação do valor de acordo pela 1ª reclamada. Na hipótese de inadimplemento, os autos retornarão à fase de execução para prosseguimento da ação no estado em que se encontra antes do acordo, descontadas as parcelas porventura quitadas.Cumprido integralmente o acordo, excluam-se os Réus, 2º e 3º, do polo passivo, e venham os autos conclusos para a homologação e encerramento da execução.Intime-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem quanto à minuta supra.
Vindo a concordância ou decorrido in albis, voltem-me conclusos para homologação.Em havendo discordância, retornem-me conclusos para análise.aa NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) E+2 EVENTOS LIMITADA - ME
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16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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16/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 02/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b3713 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Recebo petição de acordo formulado pelas partes (Autor e Ré), todavia, verifico haver inconsistências que precisão ser sanadas para homologação.A procuração ou substabelecimento da patrona da Ré com poderes específicos e o documento de identificação do sócio Carlos Eduardo;A data para pagamento das verbas devidas pela Ré à União, sendo R$ 938,34 de contribuição previdenciária e R$ 403,18 de custas processuais (Id d6929e9) , nos termos do art. 832,§6º, da CLT, podendo ser realizada em até 05 dias após a quitação das parcelas do Autor.A data para pagamento das parcelas vencidas, ou caso tenham sido cumpridas, o comprovante de pagamento.Estando os autos na fase de execução a quitação será pelo objeto da execução.Intimem-se as partes para manifestação em petição conjunta ou sucessiva de mesmo teor.Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.aa NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2024.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) E+2 EVENTOS LIMITADA - ME
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23/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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23/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/06/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE CASTRO COSTA em 05/06/2024
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31/05/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/05/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AZEVEDO AGUIAR em 09/05/2024
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30/04/2024 02:42
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 29/04/2024
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30/04/2024 02:42
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 29/04/2024
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26/04/2024 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 14:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS EDUARDO AZEVEDO AGUIAR
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26/04/2024 14:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANA PAULA DE CASTRO COSTA
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16/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) E+2 EVENTOS LIMITADA - ME
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15/04/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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15/04/2024 13:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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15/04/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE CASTRO COSTA em 02/04/2024
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23/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AZEVEDO AGUIAR em 22/03/2024
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 07/03/2024
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07/03/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/02/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/02/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 09:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS EDUARDO AZEVEDO AGUIAR
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29/02/2024 09:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANA PAULA DE CASTRO COSTA
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23/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 22/02/2024
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10/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) E+2 EVENTOS LIMITADA - ME
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08/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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08/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/12/2023 07:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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27/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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23/11/2023 16:36
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/10/2023 14:33
Desarquivados os autos
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18/09/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 16:15
Arquivados os autos provisoriamente
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09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 08/09/2022
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12/07/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2022 22:46
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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10/07/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/06/2022 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2022 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2022 13:07
Expedido(a) mandado a(o) E+2 EVENTOS LIMITADA - ME
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02/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/11/2021 14:01
Desarquivados os autos
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17/11/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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01/10/2021 13:54
Arquivados os autos provisoriamente
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01/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 30/09/2021
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16/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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15/09/2021 13:52
Registrada a inclusão de dados de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2021 00:16
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 24/06/2021
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17/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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15/06/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/06/2021 10:39
Desarquivados os autos
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14/06/2021 21:50
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE OFÍCIO)
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06/06/2021 20:13
Arquivados os autos provisoriamente
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01/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 31/05/2021
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15/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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20/04/2021 11:53
Iniciada a execução
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16/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 15/03/2021
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02/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 01/03/2021
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24/02/2021 15:08
Expedido(a) ofício a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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20/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) E+2 EVENTOS LIMITADA - ME
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19/02/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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19/02/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/02/2021 19:23
Transitado em julgado em 19/08/2020
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18/02/2021 19:22
Transitado em julgado em 19/10/2020
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18/02/2021 19:22
Encerrada a conclusão
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04/10/2020 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/09/2020 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2020 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 17/03/2020
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18/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 17/03/2020
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05/03/2020 09:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
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05/03/2020 09:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 09:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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04/03/2020 08:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-96 sem efeito suspensivo
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02/03/2020 12:41
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/12/2019 11:52
Encerrada a conclusão
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05/11/2019 21:12
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/11/2019 21:12
Encerrada a conclusão
-
26/08/2019 10:17
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 15/08/2019
-
20/08/2019 14:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2019 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
26/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 20:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-96
-
01/07/2019 10:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação para Recurso Ordinário
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04/06/2019 18:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 24/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 20:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/05/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-96
-
07/05/2019 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/05/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 17:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação para Embargos de Declaração
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03/05/2019 11:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 02/05/2019 23:59:59
-
17/04/2019 23:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/04/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 403.18
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26/03/2019 16:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEOVANE PEREIRA DA SILVA
-
26/03/2019 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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26/03/2019 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/02/2019 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/02/2019 12:24
Convertido o julgamento em diligência
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24/01/2019 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/01/2019 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2019 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/01/2019 18:08
Juntada a petição de Contestação (Pedido de habilitação e contestação)
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10/01/2019 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/01/2019 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2018 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2018 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/12/2018 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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19/12/2018 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2018 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2018 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/11/2018 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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15/10/2018 17:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2019 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/10/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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