TRT1 - 0101084-63.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS em 30/04/2025
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
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09/04/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS em 24/03/2025
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23/03/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62bc75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA -
10/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA
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10/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
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10/03/2025 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA
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26/02/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS em 25/02/2025
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18/02/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1128a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, em relação aos pedidos de recolhimentos previdenciários ao longo do contrato de trabalho (item “f”), de horas de sobreaviso (item “g”) e de intervalo intrajornada (item “h”); defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS em face de D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * Ao Reclamante CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS, a importância líquida de R$ 5.512,91; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 817,30; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento), a importância de R$ 126,60.
Custas de R$ 53,20, calculadas sobre o valor dado à reconvenção de R$ 2.660,15, pela parte reclamada/reconvinte. Totalizando o valor da condenação em R$ 6.510,01. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA -
11/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA
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11/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
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11/02/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,80
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11/02/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
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11/02/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
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14/01/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS em 09/01/2025
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05/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS em 02/12/2024
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26/11/2024 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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19/11/2024 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
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12/11/2024 13:46
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIKTORIA NARCISO DE OLIVEIRA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELCIO LORENCINI em 05/09/2024
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11/08/2024 16:35
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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23/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIKTORIA NARCISO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LORENCINI
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23/07/2024 14:45
Audiência de instrução designada (12/11/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/11/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/07/2024 08:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA
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11/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
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07/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA
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06/11/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
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06/11/2023 10:40
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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