TRT1 - 0100721-26.2021.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 688c301 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Diante da controvérsia instalada e da diferença apresentada entre os cálculos das partes, homologo os valores apresentados pela reclamada.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos - ID: c86b238 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 195.239,90CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 15.508,96HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 30.889,24IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: pagas Total Devido pelo Reclamado: R$ 241.638,10 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 19 de fevereiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO TELES DE OLIVEIRA -
04/10/2024 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO TELES DE OLIVEIRA em 02/10/2024
-
19/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TELES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 13:02
Conhecido o recurso de ADRIANO TELES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*36-18 e provido em parte
-
10/09/2024 13:02
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
-
23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
08/08/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
05/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
31/07/2024 20:08
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
31/07/2024 19:59
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
31/07/2024 19:56
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
04/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0254900-65.2005.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2005 00:00
Processo nº 0100845-48.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo da Silva Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 10:45
Processo nº 0100845-48.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo da Silva Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:11
Processo nº 0100631-13.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 11:22
Processo nº 0100606-41.2021.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique Storte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2021 16:18