TRT1 - 0100046-19.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 22:16
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2024 22:16
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA em 09/07/2024
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27/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a10377 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo improcedentes os pedidos, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.Custas de R$ 1.516,43, 2% sobre o valor da causa, pelo(a) Autor(a), dispensado(a) do pagamento. Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA
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26/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/06/2024 10:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ROBERTO DE SOUZA
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26/06/2024 10:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.516,43
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14/05/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/05/2024 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2024 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2024 09:18
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 08:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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11/02/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/02/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA
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11/02/2024 19:38
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 08:15 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE SOUZA
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30/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/01/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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