TRT1 - 0101107-80.2022.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2025 14:49
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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02/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e624d56 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TARCISO PESSANHA TAVARES Recorrido(a)(s): 1. CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. 2. CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. fd534fc; recurso interposto em 27/11/2024 - Id. d88b2fc).
Regular a representação processual (Id. 6b5437a).
Dispensado o preparo, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença de Id. bbb4134.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 12; nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; artigo 18; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 442; artigo 456; artigo 511; artigo 570; Código Civil, artigo 112.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PISO SALARIAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO / PROPORCIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TARCISO PESSANHA TAVARES -
02/05/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) TARCISO PESSANHA TAVARES
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02/05/2025 22:09
Não admitido o Recurso de Revista de TARCISO PESSANHA TAVARES
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03/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 03/12/2024
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27/11/2024 20:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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13/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
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13/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TARCISO PESSANHA TAVARES
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07/11/2024 12:05
Conhecido o recurso de TARCISO PESSANHA TAVARES - CPF: *04.***.*84-96 e provido em parte
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04/11/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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21/10/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/10/2024 09:27
Retirado de pauta o processo
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03/10/2024 22:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e6c9b91) para Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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26/09/2024 23:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 23:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/08/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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