TRT1 - 0101180-23.2017.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:38
Arquivados os autos definitivamente
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS ELIAS MACHADO em 05/06/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
-
22/05/2025 07:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ELIAS MACHADO em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
-
30/04/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
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24/04/2025 15:41
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 8.051,13)
-
24/04/2025 15:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 97.666,24)
-
24/04/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 309.995,11)
-
15/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ELIAS MACHADO em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
-
14/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b4296 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da concordância do autor com os cálculos da reclamada e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 0c374c8, para fixar em R$ 415.712,48 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 309.995,11 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 97.666,24 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 8.051,13 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 52.986,72 (id. 922c923), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 362.725,76 , em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ELIAS MACHADO -
19/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
-
19/03/2025 23:34
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
-
05/03/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683be77 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos retificados pela reclamada, id. 0c374c8.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
-
26/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
20/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/01/2025 17:14
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 17:13
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 991b2f6) para Impugnação
-
21/01/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
27/12/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
-
18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2024
-
01/12/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/11/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 13:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
-
13/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
13/11/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
03/11/2024 21:26
Juntada a petição de Impugnação
-
31/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/10/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
-
16/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ELIAS MACHADO em 11/09/2024
-
27/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELIAS MACHADO
-
26/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
26/08/2024 12:08
Iniciada a liquidação
-
26/08/2024 12:08
Transitado em julgado em 15/08/2024
-
23/08/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2018 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ELIAS MACHADO em 16/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
29/03/2018 12:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
17/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ELIAS MACHADO em 16/03/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
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06/03/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2018 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
03/03/2018 12:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ELIAS MACHADO
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03/03/2018 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS ELIAS MACHADO
-
04/12/2017 22:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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04/10/2017 11:24
Audiência una realizada (03/10/2017 14:30 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 14:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2017 12:36
Audiência una designada (03/10/2017 14:30 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/06/2017 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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