TRT1 - 0100416-59.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 13:41
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 127,56)
-
31/03/2025 13:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 643,97)
-
31/03/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.294,07)
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003800d proferido nos autos.
Intime-se a ré para ciência de que as demais parcelas acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor, sob pena de revogação do parcelamento concedido. Expeça-se alvará à autora conforme já autorizado.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO -
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO
-
18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 13/03/2025
-
05/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c812330 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de parcelamento requerido pela ré na forma do artigo 916 do CPC, já comprovado o depósito de 30%, o recolhimento previdenciário e as custas.
Manifeste-se o autor acerca do requerimento da ré, em 05 dias, inclusive para fins do artigo 884 da CLT. Intime-se na mesma oportunidade a ré para ciência de que deverá depositar as parcelas vincendas (6 parcelas), a cada 30 (trinta) dias, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, enquanto não apreciado o requerimento, nos termos do caput e § 2º do artigo 916 do CPC.
Havendo concordância do autor ou na sua inércia, fica desde já deferida a proposta de parcelamento e, ante o reconhecimento da dívida pela ré, deverá ser expedido alvará pelos valores já depositados e à medida que forem quitadas as parcelas, conforme valores homologados.
Intime-se o autor para, querendo, informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização dos depósitos das parcelas vincendas, diretamente na conta bancária indicada pela parte autora, com ciência à ré.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução, com aplicação da multa referida no inciso II do mesmo dispositivo legal, com imediato bloqueio das contas das rés. Intimem-se.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO -
25/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO
-
25/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/02/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO em 11/02/2025
-
03/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO
-
31/01/2025 11:39
Homologada a liquidação
-
30/01/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/01/2025
-
14/01/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/12/2024 13:46
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 13:46
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 10:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/01/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/01/2024 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/01/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/01/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO
-
18/12/2023 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
15/12/2023 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2023
-
24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO em 23/11/2023
-
13/11/2023 08:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
09/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/11/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO
-
08/11/2023 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
08/11/2023 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO
-
11/09/2023 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/09/2023 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/08/2023 12:23
Audiência inicial realizada (16/08/2023 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/08/2023 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/08/2023 23:25
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2023 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL MARANHAO DE SOUZA CARDOSO
-
30/06/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/06/2023 12:16
Audiência inicial designada (16/08/2023 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
01/06/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
31/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100019-70.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2024 09:47
Processo nº 0100019-70.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 08:20
Processo nº 0116900-91.2009.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Inacio Barbosa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2009 00:00
Processo nº 0101057-28.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Sabino de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 18:50
Processo nº 0100416-59.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jamile Araujo Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 11:51