TRT1 - 0100210-34.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84627ec proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 14/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA -
14/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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14/03/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR CARNEIRO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA em 12/03/2025
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11/03/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158f92c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PAULO CÉSAR CARNEIRO contra TURSAN TURISMO SANTO ANDRÉ LTDA , julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Honorários de sucumbência aos advogados da ré, ora arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, nos termos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Custas no valor de R$3.825,31, calculadas sobre o valor da causa, a cargo da parte autora, dispensada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST).
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CARNEIRO -
20/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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20/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARNEIRO
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20/02/2025 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.825,31
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20/02/2025 16:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR CARNEIRO
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20/02/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR CARNEIRO
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09/12/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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02/12/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/11/2024 18:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/11/2024 21:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/08/2024 18:09
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 08:32 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 22:30
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 17:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 282dbb9) para Emenda à Inicial
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19/07/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 08:32 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 13:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARNEIRO em 15/03/2024
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11/03/2024 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 19:43
Expedido(a) mandado a(o) TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA
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06/03/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARNEIRO
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05/03/2024 16:02
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 13:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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