TRT1 - 0011100-94.2013.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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15/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
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15/09/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/09/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/09/2025 10:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.919,02)
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15/09/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 34.327,62)
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11/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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19/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
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19/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/05/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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24/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
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24/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/04/2025 22:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf6364 proferido nos autos. DESPACHO Quanto ao inconformismo em relação ao parcelamento, inicialmente, esclareço que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n° 39 do C.
TST.
Ademais, entendo que tal medida independe da concordância do credor, por se tratar de direito do devedor, quando observados os requisitos do dispositivo supracitado, conforme despacho de ID 4b88761, inclusive na fase de cumprimento de sentença, já que a execução se processa em benefício do exequente, mas também da forma menos gravosa ao executado.
Cabe trazer à baila, recentes ementas de jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto ao tema, às quais me filio: RECURSO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARCELAMENTO DO CRÉDITO - APLICABILIDADE.
A técnica do parcelamento de débito judicial foi adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do crédito e a ausência de procedimento específico na CLT; o que foi suprido pela subsidiariedade atribuída ao CPC no art. 769 da CLT.
Embora, o parágrafo 7º do artigo 916 do CPC veda sua aplicação ao cumprimento de sentença, tendo em vista as dificuldades e a morosidade que permeiam o processo de execução nessa D. Justiça especializada, a jurisprudência de nossos tribunais tem permitido a aplicação do referido artigo no caso de execução de títulos judiciais.
Mesmo porque, ao aderir ao parcelamento, a parte devedora abre mão dos embargos à execução, fase complicada e demorada da execução trabalhista, que por vezes, causa maior morosidade do que o próprio parcelamento permitido pela lei.
Com isso, admite-se a aplicação do artigo 916 do CPC no processo do trabalho, sobretudo para garantir celeridade e efetividade da execução.
Agravo de petição do exequente conhecido e não provido. (TRT-1 - AP: 01018136520175010020 RJ, Relator: MARISE COSTA RODRIGUES, Data de Julgamento: 02/02/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 17/02/2022) O procedimento previsto no art. 745-A do CPC/art.916 do CPC em vigor pode ser deferido pelo Juiz mesmo sem a anuência do credor - exatamente pela perspectiva de que ele (o procedimento) serve para reduzir a duração do processo executivo. (TRT-1 - AP: 00115972720135010205, Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Data de Julgamento: 09/02/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-09-01) AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA.
PARCELAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 916, DO CPC/2015.
PARCELAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO TRABALHISTA. COMPATIBILIDADE DO ART. 916, DO CPC/2015COM O PROCESSO DO TRABALHO. Cumpre ressaltar que o parcelamento da dívida da condenação constante no título executivo judicial, previsto no art. 916 do CPC/2015, de forma a extinguir com a obrigação, foi reconhecido como válido pela Instrução Normativa nº 39/2016, do C.
TST.
Registre-se que a interpretação do mencionado dispositivo deve levar em conta, tanto o art. 805, do CPC, que estipula que a execução deve se fazer da forma menos gravosa para a executada, quanto o fato de que a execução trabalhista envolve crédito de natureza alimentar, e que, sendo assim, exige prioridade e prevalência, e deve ser realizada sempre no interesse do credor, nos termos do art. 797, do CPC/2015.
Vale mencionar, ainda, que o art. 916, do CPC/2015, dispõe que o parcelamento do crédito não ocorre de forma irrestrita e automática e, muito menos, constitui direito subjetivo do executado, uma vez que o dispositivo garante que o devedor deve reconhecer o crédito do exequente e comprovar 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários, e somente, a partir daí, poderá requerer, o que se presume possa ser deferido ou não, conforme análise do julgador, nos termos dos §§ 3º e 4º, do art. 916, CPC/2015. Não fosse assim, a melhor interpretação da vedação legal do art. 916, § 7º, do CPC/15, não é a pretendida pelo exequente.
Deve-se notar que a possibilidade de parcelamento se dirige, na sistemática do CPC, à execução por título extrajudicial e a vedação de aplicação ao cumprimento de sentença diz respeito à interferência que essa possibilidade produziria nas regras próprias do cumprimento, como, por exemplo, a multa do art. 523 ou a possibilidade de impugnação independente de garantia do juízo.
Se se verificar, contudo, que essas duas regras últimas não têm paralelo na execuçãotrabalhista, não se vê, logicamente, razão para estendera esta seara a aludida vedação.
Apelo desprovido. (TRT-1 - AP: 01004717520175010551 RJ, Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Data de Julgamento: 17/09/2019, Oitava Turma, Data de Publicação: 24/09/2019) Ademais, o deferimento do parcelamento não impede a oposição pela parte autora do instituto jurídico cabível caso discorde da decisão homologatória de cálculos.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora pelos valores já disponibilizados nos autos e, no mais, aguarde-se o prosseguimento do parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MARTINS DA CUNHA -
09/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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09/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
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09/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4fd5e proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente a ser indicada pela parte autora no prazo de dez dias.
Indicados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30% e pela cota previdenciária.
Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação .
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MARTINS DA CUNHA -
26/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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26/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
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26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 17/03/2025
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11/03/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f38015 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:ba5fa4c.
Cálculos da ré com impugnações em #id:a3b1e20.
Com razão a ré em suas impugnações.
O autor deixou transcorrer seu prazo para impugnações. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 34.327,62 Honorários advocatícios.: R$ 5.149,14 INSS....................: R$ 4.919,02 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 44.395,78 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MARTINS DA CUNHA -
14/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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14/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
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14/02/2025 15:44
Homologada a liquidação
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12/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/12/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/12/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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14/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
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14/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/11/2024 19:29
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 19:29
Transitado em julgado em 10/10/2024
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18/10/2024 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2023 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2023 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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21/11/2023 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE MARTINS DA CUNHA sem efeito suspensivo
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21/11/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/11/2023 10:35
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/11/2023 02:19
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 16/11/2023
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18/11/2023 02:19
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 16/11/2023
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17/11/2023 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2023 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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27/10/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
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27/10/2023 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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27/10/2023 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE MARTINS DA CUNHA
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27/10/2023 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE MARTINS DA CUNHA
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15/08/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/08/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/08/2023 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 31/07/2023
-
28/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
27/07/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
27/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 25/07/2023
-
21/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:40
Audiência de instrução realizada (19/07/2023 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
13/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
13/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/07/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
12/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
12/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/07/2023 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 07/07/2023
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
15/06/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
15/06/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
15/06/2023 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 16/05/2023
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 10/05/2023
-
05/05/2023 10:34
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
03/05/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
01/05/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
01/05/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
01/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/02/2023 12:20
Audiência de instrução designada (19/07/2023 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2023 12:20
Audiência de instrução cancelada (25/05/2023 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2023 11:58
Audiência de instrução designada (25/05/2023 12:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2022 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 15/12/2022
-
29/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
28/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/11/2022 03:21
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 25/11/2022
-
11/11/2022 22:34
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
09/11/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
03/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
03/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
02/11/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 09:35
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
26/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
24/10/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
24/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/10/2022 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
15/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 14/10/2022
-
19/09/2022 13:38
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
17/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 16/09/2022
-
16/09/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
16/09/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 12/07/2022
-
11/06/2022 01:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
01/06/2022 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
20/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 19/05/2022
-
25/04/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
25/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/04/2022 03:02
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 20/04/2022
-
21/04/2022 03:02
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:46
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 20/04/2022
-
20/04/2022 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Fala Sobre Esclarecimentos do Laudo)
-
12/04/2022 21:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/04/2022 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
07/04/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
07/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/03/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
22/03/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 31/01/2022
-
01/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 31/01/2022
-
23/11/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
23/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
22/11/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 13/10/2021
-
17/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
08/09/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 02/09/2021
-
02/09/2021 23:59
Juntada a petição de Manifestação (Fala sobre laudo)
-
19/08/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
17/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 16/08/2021
-
16/08/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Requer Prazo Legal para Falar Sobre Laudo)
-
13/08/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
05/08/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
05/08/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/08/2021 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
31/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 30/07/2021
-
21/07/2021 14:04
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 28/06/2021
-
02/06/2021 08:43
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
01/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 31/05/2021
-
24/05/2021 13:02
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
22/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 21/05/2021
-
14/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 12/05/2021
-
05/05/2021 16:53
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
05/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
04/05/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
04/05/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA RIBEIRO MARTINS em 03/05/2021
-
03/05/2021 17:57
Audiência de instrução cancelada (06/05/2021 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/05/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MODERATTO)
-
20/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 19/04/2021
-
17/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 16/04/2021
-
15/04/2021 00:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA RIBEIRO MARTINS
-
14/04/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/04/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/04/2021 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Chamar Feito à Ordem)
-
09/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
-
09/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
08/04/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
08/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/04/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
-
06/04/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA MOTA GALLART
-
28/03/2021 22:10
Expedido(a) intimação a(o) KAREN APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
-
28/03/2021 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
28/03/2021 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
28/03/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
28/03/2021 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
13/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 12/03/2021
-
18/02/2021 14:38
Audiência de instrução designada (06/05/2021 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 28/01/2021
-
27/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
25/01/2021 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
25/01/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
23/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 22/01/2021
-
22/01/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/12/2020 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
14/12/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/12/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Informa que o Assistente Técnico Não Conseguiu Trocar seu Plantão Médico Hoje)
-
03/12/2020 10:13
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
03/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 02/12/2020
-
16/11/2020 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
14/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 13/11/2020
-
19/10/2020 12:03
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
17/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 16/10/2020
-
17/09/2020 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
17/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 16/09/2020
-
29/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 28/08/2020
-
21/08/2020 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
20/08/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
20/08/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 04:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/08/2020 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
15/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 14/08/2020
-
14/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/08/2020
-
14/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 13/08/2020
-
04/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
03/08/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
03/08/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/07/2020 18:57
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 24/07/2020
-
21/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 20/07/2020
-
01/07/2020 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
01/07/2020 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
01/07/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 30/06/2020
-
09/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 08/06/2020
-
04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE CARREIRA MIRANDA MONTEIRO em 03/06/2020
-
27/05/2020 13:52
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
13/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
11/05/2020 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
11/05/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/05/2020 15:55
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
05/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 04/05/2020
-
27/04/2020 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
29/03/2020 11:13
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
20/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 19/03/2020
-
20/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de José Antonio Rolo Fachada em 19/03/2020
-
14/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 13/03/2020
-
12/03/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 01:21
Expedido(a) intimação a(o) MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
05/03/2020 01:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MARTINS DA CUNHA
-
05/03/2020 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/01/2020 20:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 20:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 15:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
19/12/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 07:17
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de MICHELLE CARREIRA MIRANDA MONTEIRO em 16/12/2019
-
30/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 29/11/2019
-
27/11/2019 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte indicando assistente técnico)
-
26/11/2019 10:17
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente Técnico)
-
23/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/10/2019 17:40
Expedido(a) notificação a(o) /MICHELLE CARREIRA MIRANDA MONTEIRO
-
19/10/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 06:59
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/10/2019 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/10/2019 14:34
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/09/2019
-
08/10/2019 01:41
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:38
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 07/10/2019 23:59:59
-
05/10/2019 09:10
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/09/2019
-
27/09/2019 16:41
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA AO MANDATO)
-
20/09/2019 12:17
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
19/09/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:58
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/09/2019 15:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
05/09/2019 09:15
Encerrada a conclusão
-
05/09/2019 09:12
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/09/2019 09:10
Expedido(a) notificação a(o) /ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
04/09/2019 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:47
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/08/2019 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/08/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:57
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/08/2019 03:37
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 12/08/2019
-
05/08/2019 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
30/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de FABIO CHERKES SCHMIDT em 15/07/2019
-
27/06/2019 12:08
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
26/06/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/06/2019 00:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
14/06/2019 00:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
11/06/2019 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Indicação de Quesitos e Assistente Técnico Reclamada)
-
30/05/2019 15:59
Audiência instrução realizada (30/05/2019 10:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2018 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 06/12/2018 23:59:59
-
29/11/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 14:57
Expedido(a) documento diverso a(o) advogado do autor
-
07/11/2018 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2018 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2018 14:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2018 14:16
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/10/2018 14:14
Audiência instrução designada (30/05/2019 10:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2018 12:06
Audiência instrução realizada (03/10/2018 10:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2018 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
08/06/2018 00:30
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 06/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:30
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 06/06/2018 23:59:59
-
24/05/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 15:08
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
07/05/2018 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2018 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
02/04/2018 13:24
Audiência instrução designada (03/10/2018 10:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de MODERATTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 21/03/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE MARTINS DA CUNHA em 21/03/2018 23:59:59
-
07/03/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 15:21
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA RIBEIRO MARTINS em 05/02/2018 23:59:59
-
16/01/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 09:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
16/01/2018 09:46
Encerrada a conclusão
-
16/01/2018 09:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
20/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA RIBEIRO MARTINS em 19/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 10:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/10/2017 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 09:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
21/08/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 14:30
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/06/2017 23:42
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
31/05/2017 16:17
Encerrada a conclusão
-
31/05/2017 15:46
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/05/2017 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2017
-
18/05/2017 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 12:42
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/05/2017 11:41
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
17/04/2017 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 14:54
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/03/2017 13:03
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
21/03/2017 14:22
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
20/03/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 11:36
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/03/2017 04:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2017
-
17/03/2017 04:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 10:59
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/10/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2016
-
28/10/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2016 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 16:30
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/10/2016 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 11:12
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/09/2016 20:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2016
-
14/09/2016 20:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 20:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2016
-
14/09/2016 20:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 08:35
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO CAMPANHA LOURENCO em 22/04/2015 23:59:59
-
01/09/2016 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 09:14
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/04/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 14:22
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/04/2016 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 12:59
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/03/2016 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 13:56
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/02/2016 14:43
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/07/2015 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 15:11
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/05/2015 10:02
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
22/04/2015 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2015 18:46
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/04/2015 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 09:27
Conclusos os autos para despacho
-
20/03/2015 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/03/2015 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 09:36
Conclusos os autos para despacho
-
25/02/2015 13:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/02/2015 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2015 14:29
Conclusos os autos para despacho
-
03/02/2015 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/01/2015 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2015 15:38
Conclusos os autos para despacho
-
03/12/2014 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2014 11:36
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
29/11/2014 06:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2014
-
29/11/2014 06:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2014 06:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2014
-
29/11/2014 06:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2014 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2014 11:21
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
12/11/2014 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2014 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2014 11:54
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
22/08/2014 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/08/2014 12:20
Audiência instrução realizada (06/08/2014 10:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2014 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2014 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2014 16:25
Audiência instrução designada (06/08/2014 10:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2014 16:03
Audiência instrução realizada (13/05/2014 15:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2014 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2014 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/02/2014 12:52
Audiência instrução designada (13/05/2014 15:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2014 11:42
Audiência inicial realizada (11/02/2014 09:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2013 13:40
Audiência inicial designada (11/02/2014 09:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2013 12:05
Audiência inicial realizada (14/11/2013 09:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2013 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/10/2013 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/10/2013 10:50
Audiência inicial designada (14/11/2013 09:15 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2013 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2013
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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