TRT1 - 0100637-68.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
-
23/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:16
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO
-
23/09/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/09/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 16/09/2025
-
11/09/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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03/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ac9ee proferido nos autos.
DESPACHO PJE Quanto a perícia médica ortopédica, aguarde-se o prazo decurso do prazo para elaboração do laudo.
Quanto a perícia médica psiquiátrica, prestados os esclarecimentos pelo expert ao id 0838641, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
16/08/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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15/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbb16d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Quanto a perícia médica ortopédica, aguarde-se o prazo decurso do prazo para elaboração do laudo.
Quanto a perícia médica psiquiátrica, notifique-se o perito para os esclarecimentos quanto a impugnação de id 0424b95, no prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. ccb NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES -
14/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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14/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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14/08/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/08/2025 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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07/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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30/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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30/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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17/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO
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17/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO em 16/07/2025
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15/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05dd421 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Quanto a perícia médica ortopédica, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) conforme apontado pelo ilustre perito em petição de id a231637, que deverá ser intimado e advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Intimem-se as partes e expert para ciência dos valores fixados, devendo o perito em cinco dias, designar data para o início da perícia e proceder à entrega do laudo em até trinta dias da data designada.
Quanto a perícia médica psiquiátrica, intimem-se as partes para ciência da perícia designada para dia 19/08/2025 às 14:00 horas, no consultório na Rua Dr.
Mario Guimarães, n. 428, sala 330, Edifício Le Monde Office Life, Centro - Nova Iguaçu/RJ. Observem as partes os documentos solicitados pelo expert ao id 5a1c557.
Laudo em 30 dias após a realização da perícia. ccb NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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08/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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08/07/2025 16:18
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO
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08/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES em 07/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 04/07/2025
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02/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b3977 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Quanto a perícia psiquiátrica, tendo o expert VITOR DA SILVA GONCALVES apresentado sugestão de data para realização da perícia, acolho a data sugerida, intimem-se as partes para ciência da perícia designada para dia 01/08/2025 às 13:30 horas, a ser realizada na Rua Dr.
Mario Guimarães, n. 428, sala 330, Edifício Le Monde Office Life, Centro - Nova Iguaçu/RJ.. Observem as partes os documentos solicitados pelo expert ao id d761ba7.
Laudo em 30 dias após a realização da perícia.
Quanto a perícia ortopédica, verifico que sendo intimado o Dr.
LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL para dizer se aceita o encargo, quedou-se inerte.
Assim, nomeio, em substituição o expert perito PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO, que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido, ainda, de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020. ccb NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
-
01/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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01/07/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE CAMPOS BRANDAO
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01/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 27/06/2025
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 27/06/2025
-
27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbd743 proferido nos autos.
Recebo petição do expert de id 5cb2d0a e considerando a complexidade da perícia psiquiátrica, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.900,00 conforme apontado pelo ilustre perito, que deverá ser intimado e advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020. Dê-se ciência às partes e ao ilustre perito, pelo prazo 5 dias, sendo este, inclusive, para designar data para o início da perícia, ficando ciente que a entrega do laudo será em trinta dias da data designada. As partes deverão observar os documentos solicitados pelo expert.
Em seguida, venham autos conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
-
26/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
26/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
23/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d17e0 proferido nos autos. Não havendo até a presente data manifestação do expert anteriormente nomeado, nomeio, em substituição como perito médico ortopedista o sr (a). LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL , que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, EM 5 DIAS, justificando o valor apontado, e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
E nomeio como perito médico psiquiatra o sr (a).
VITOR DA SILVA GONCALVES, que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, EM 5 DIAS, justificando o valor apontado, e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Decorridos os prazos, venham os autos conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES -
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
-
18/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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18/06/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
18/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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14/06/2025 02:45
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 13/06/2025
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09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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06/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
-
06/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/06/2025 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/06/2025 19:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/06/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/06/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 16:57
Audiência de instrução designada (16/12/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/05/2025 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 21:25
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 17:40
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/02/2025 17:40
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 02:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/11/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES em 06/11/2024
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01/11/2024 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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24/10/2024 09:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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22/10/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/07/2024 03:24
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES em 02/07/2024
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27/06/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a2114 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.Postula a Autora a concessão de tutela de urgência antecipada, com fulcro no art. 300 do CPC, objetivando a reintegração no emprego em sua função laborativa, com o pagamento de todos os salários e verbas de direito dos meses havidos entre a data da demissão e o retorno efetivo às atividades. Afirma que foi admitida em 10/07/2012 e dispensada sem justo motivo em 09/06/2023 pela Ré.Aduz, em suma, que a época da demissão apresentava doença ocupacional (psiquiátrica e ortopédica). estando impossibilitada de exercer suas atividades de forma plena, estando inapta para ser demitida.E, também, que em 26/07/2023 foi declarada pelo médico ortopedista particular sua inaptidão e afastamento para tratamento por 90 dias, conforme atestado ao id b57a37f .Apresenta, ainda, dentre outros documentos, laudo psiquiátrico (id 1bdf7b2) e CAT (id ba01a9f), emitida pelo Sindicato, com data do acidente a mesma data da dispensa.Analiso.Nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". A fim de uniformizar a jurisprudência, deve-se observar, ainda, o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 378: SÚMULA 378.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO.
ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - E constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001),III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91." (grifei) Nesse contexto, a estabilidade provisória por acidente de trabalho requer afastamento superior a 15 dias, com percepção de auxílio-doença acidentário ou a constatação, após a rescisão do contrato, de doença profissional.Pelo conjunto probatório constante da ação principal, observa-se que a Reclamante, ao tempo da dispensa (09/06/2023), não se encontrava afastada pelo INSS, seja em auxílio-doença, seja em auxílio-acidentário.Não há provas de concessão de benefício previdenciário.
Os laudos médicos fornecidos por médico particular não acarretam a suspensão do contrato de trabalho, devendo a empregada ser submetida à perícia do INSS, conforme artigo 60, da Lei nº8.213/91. Portanto, tenho por ausentes os pressupostos do art. 118 da Lei nº 8.213/91 c/c item II da Súmula 378 do TST,Assim sendo, não havendo nos autos prova inequívoca, em sede de cognição sumária, do direito líquido e certo da obreira, indefiro a concessão da tutela requerida pela Reclamante, diante da necessidade de oitiva da parte contrária, o que afasta os requisitos do art. 300 do CPC.Dê-se ciência da presente à Autora, bem a como à Ré da audiência designada e da inicial coligida ao id 6269ad0.Após, aguarde-se a audiência.aa NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2024.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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23/06/2024 20:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELLE TAVARES SOUZA GUIMARAES
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21/06/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/06/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANE BASTOS SCORSATO
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19/06/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 13:05
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/06/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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