TRT1 - 0100237-89.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24dcfa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebidos os autos, o TRT reformou a sentença de 1º grau e reconheceu o vínculo empregatício do autor nos períodos pleiteados.
Houve condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, incluindo adicional de periculosidade e horas extras, além da anotação na CTPS.
O pedido de estabilidade acidentária foi negado por falta de comprovação do nexo causal entre a fratura e o ambiente de trabalho.
O reclamante teve a gratuidade de justiça deferida na segunda instância, sendo isentado de custas e honorários.
A ré, KMS Comércio de Gás LTDA., foi condenada a pagar os honorários periciais no valor de R$1.000,00, devido à inversão dos ônus de sucumbência DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), registro a concessão de gratuidade de justiça e determino: 1.
OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a ré intimada para que, no prazo de 5 dias, proceda às anotações da CTPS do autor, que inclui: O registro dos períodos de trabalho: 01/03/2021 a 31/05/2021 e 01/09/2021 a 15/12/2021;A anotação da função de motorista;A remuneração mensal de R$2.000,00 (dois mil reais).O aviso prévio indenizado com projeção até 13/01/2022. A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Neste sentido a Súmula nº 62 do TRT1.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação por meio do sistema do ESocial, considerando a integração dos dados do referido sistema com a carteira de trabalho digital. Não cumprindo a parte ré a obrigação acima, deverá a secretaria da vara proceder a baixa, conforme autorizado no artigo 39 da CLT, pelo novo módulo Web-Judiciário do eSocial. Transcorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, serão presumidas cumpridas as obrigações determinadas relativamente à anotação da CTPS, prosseguindo-se com a liquidação de sentença. 2.
LIQUIDAÇÃO Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KMS COMERCIO DE GAS LTDA -
10/02/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de KMS COMERCIO DE GAS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE WILSON DA SILVA em 06/02/2025
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) KMS COMERCIO DE GAS LTDA
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19/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILSON DA SILVA
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11/11/2024 16:06
Conhecido o recurso de JOSE WILSON DA SILVA - CPF: *65.***.*97-19 e provido em parte
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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04/10/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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