TRT1 - 0100402-64.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 00:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
14/09/2025 00:41
Transitado em julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIAGO FERREIRA RIBEIRO em 11/09/2025
-
29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b30ebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TIAGO FERREIRA RIBEIRO para absolver a reclamada DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA, dos termos da demanda.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% do valor dado à causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais pelo reclamante, tendo em vista a sucumbência no objeto da perícia, observado a gratuidade de justiça e o Ato 88/2011 deste E.
TRT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelo reclamante no importe de R$2.566,81, calculadas sobre o valor da causa, de R$128.340,95, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERREIRA RIBEIRO -
28/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
28/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
28/08/2025 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.566,82
-
28/08/2025 17:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
28/08/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
27/08/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
24/07/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 19/05/2025
-
13/05/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100402-64.2024.5.01.0206 : TIAGO FERREIRA RIBEIRO : DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TIAGO FERREIRA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos esclarecimentos do i.
Perito ao laudo em ID d7c37e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERREIRA RIBEIRO -
05/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
05/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
02/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
22/11/2024 08:45
Juntada a petição de Impugnação
-
16/11/2024 04:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
07/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
15/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
13/10/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2024 22:39
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
10/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
07/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
06/10/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2024 08:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:29
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
26/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
26/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/09/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
16/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
16/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
16/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/09/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 21:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
10/09/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/09/2024
-
09/09/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/09/2024
-
27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
26/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/08/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/08/2024 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/08/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 17:13
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2024 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/07/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100402-64.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA RIBEIRO RECLAMADO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TIAGO FERREIRA RIBEIRONOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 22/07/2024, às 12:30, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
26/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA RIBEIRO
-
27/05/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 09:21
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/03/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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