TRT1 - 0100074-41.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6c00a proferido nos autos.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sob a relatoria do Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, deu provimento ao recurso da reclamante para afastar a inépcia da inicial e determinar o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução processual, permitindo à parte produzir a prova pericial requerida.
Recebidos os autos de Instância Superior, em obediência judiciária à tese firmada no Tema 21 do Tribunal Superior do Trabalho, revejo meu posicionamento, e defiro o benefício da gratuidade de justiça, o que, vale ressaltar, não afasta a condenação da parte autora nos honorários de sucumbência cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766).
Ato contínuo, determino a designação de perícia para apuração de insalubridade, nomeando o perito Francisco Valente, fixando honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 que serão pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia (artigo 790_B da CLT).
II.
As partes ficam intimadas por DEJT, desde já, para que, no prazo comum de 10 dias, apresentar: quesitos e indicar, se desejarem, assistente técnico;informar emails e contatos para agendamento de perícia;acostar aos autos todos os programas relacionados ao Meio ambiente de trabalho, de observância obrigatória, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho além da listagem de EPI, com especificação dos mesmos, sob pena das consequências processuais por descumprimento da determinação judicial.
Caso já acostados, deverá ser indicados os Ids respectivos;No mesmo prazo poderão ambas as partes, se assim desejarem, apresentarem provas emprestadas, com similitude fática quanto as atividades desempenhadas, local de trabalho e contemporaneidade, à discutida na presente ação; Ficam cientes as partes de que: os quesitos deverão ter pertinência com a controvérsia acima delimitada que será objeto da perícia, sob pena de indeferimento de plano dos que forem impertinentes;são responsáveis por intimar seus próprios assistentes e os mesmos deverão apresentar pareceres no mesmo prazo de entrega do laudo pelo perito do Juízo;deverão diligenciar no sentido contatar o Sr.
Perito, a fim de agendar data e local para realização da perícia, inclusive dando ciência aos seus assistentes técnicos, se houver;a data para realização da perícia que aparece no Sistema PJE serve somente para vinculação do Perito ao processo, sendo certo que a data real será designada e informada às partes, pelo Perito, nos emails informados nos autos;o Expert não fornecerá esclarecimentos adicionais, a menos que sejam indicadas de forma específica quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no laudo, levando em consideração os quesitos apresentados e o objetivo da prova técnica.
Além disso, é importante ressaltar que qualquer discordância com o laudo pericial deve ser acompanhada de uma narrativa fática fundamentada, caso contrário, poderá ser enquadrada nas disposições do artigo 793-B, incisos II, IV, V e VI da CLT.
III.
Intime-se o Perito, por sistema, da presente nomeação e fixação dos honorários periciais, bem como para: se necessário, indicar os quesitos apresentados pelas partes que não possuem pertinência temática com o objeto da prova pericial e documentos necessários que não se encontram nos autos para a realização da prova pericial;Apresentar o laudo em até 30 dias, em arquivo PDF;informar a data e hora da realização da perícia as partes nos e-mails ora informados pelas mesmas para contato.
IV.
Em vindo o laudo: notifiquem-se as partes para se manifestações, no prazo de 10 dias;Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo.
Ficam as partes intimadas por DEJN.
Encerrada a perícia, considerando que a reabertura da instrução foi estritamente para a produção de prova pericial, renovem-se o prazo para razões finais no prazo comum de 5 dias e manifestação sobre a possibilidade de conciliação, reputando-se o silêncio como recusa, devendo os autos serem conclusos para prolação da sentença. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CARDOSO DA SILVA -
10/02/2025 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE CARDOSO DA SILVA em 06/02/2025
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17/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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17/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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17/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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16/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARDOSO DA SILVA
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17/12/2024 12:39
Conhecido o recurso de ALINE CARDOSO DA SILVA - CPF: *43.***.*84-94 e provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 07:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 07:42
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-12-2024 ()
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04/11/2024 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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14/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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