TRT1 - 0100321-58.2021.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:14
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 38)
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14/05/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 14:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/03/2025
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27/02/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100321-58.2021.5.01.0065 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: DAMIAO BRANDAO JUNIOR, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: DAMIAO BRANDAO JUNIOR, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Tomar ciência do v. acórdão ID d96f0fd: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dou parcial provimento ao recurso do autor para que o crédito autoral seja corrigido pelo IPCA, em substituição ao IPCA-e, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC nos termos do parágrafo segundo que foi acrescentado ao art. 406 do CC.
Tudo conforme os fundamentos expendidos.
Mantido o valor arbitrado à condenação para efeito de custas processuais.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO BRANDAO JUNIOR -
17/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO BRANDAO JUNIOR
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17/02/2025 10:37
Conhecido o recurso de DAMIAO BRANDAO JUNIOR - CPF: *71.***.*13-04 e provido em parte
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04/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 16:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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24/11/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/10/2024 18:40
Determinada a requisição de informações
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24/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/10/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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