TRT1 - 0101439-55.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO em 11/09/2025
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11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2025
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04/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO
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02/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO
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25/08/2025 14:16
Audiência de instrução designada (09/10/2025 11:00 # PAUTA PRINCIPAL - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 14:04
Audiência de instrução cancelada (09/10/2025 12:30 # PAUTA PRINCIPAL - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO em 15/08/2025
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05/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO
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04/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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01/08/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025
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13/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO
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07/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:39
Audiência de instrução designada (09/10/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 16:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/04/2025 09:15 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 19:27
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a7883 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, intime-se a reclamada para se manifestar acerca da petição de id 25a6f5f.
Prazo de 5 dias.
Após, ante a exiguidade do tempo, aguarde-se a audiência designada para o dia 14/4/2025 às 9h15. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
07/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025
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25/03/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101439-55.2024.5.01.0068 : BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): Inicial por videoconferência: 14/04/2025 09:15 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO -
15/03/2025 01:44
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO
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15/03/2025 01:44
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/03/2025 23:50
Audiência inicial por videoconferência designada (14/04/2025 09:15 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 12:42
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/03/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/03/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/03/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d98cc proferida nos autos. Vistos, etc.
Nos Autos nº 0101009-35.2023.5.01.0005, ajuizados em 19.10.2023, e em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a parte autora reclamou o pagamento de diferenças de horas extraordinárias sob a alegação de que não exerce função de confiança.
Em 17.12.2024, a Autora ajuizou a presente reclamação (Autos nº 0101439-55.2024.5.01.0068), distribuída a este juízo, através da qual requer que o Reclamado restabeleça o pagamento integral do salário acrescido da gratificação de função.
Como é cediço, é lícito ao empregador reduzir a remuneração do empregado quando o reverter ao cargo anteriormente ocupado ou a outro, também de confiança, mas de hierarquia inferior.
A reversão se dará pela retirada da gratificação de função ou, se inexistente, pela redução do próprio salário, conforme autoriza o art. 62, parágrafo único, da CLT.
Por tais razões, entendo que não foram preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência pleiteada, razão pela qual indefiro o pedido.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO -
17/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO
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17/02/2025 15:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNA SAMPAIO FARIAS MARINHO
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12/02/2025 22:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/02/2025 22:34
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 22:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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12/02/2025 22:34
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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