TRT1 - 0011136-22.2014.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182a9b1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT (IDPJ INVERSO) Vistos, etc.
A Lei nº 13.874, de 20.09.2019, alterou substancialmente a sistemática, sob a ótica do Direito Material, da desconsideração da personalidade jurídica.
Considerando a independência dos Poderes e não vislumbrando qualquer hipótese de inconstitucionalidade da nova redação conferida ao artigo 50 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito Material do Trabalho por força do artigo 8º, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, revejo meu posicionamento para, reputar prejudicado o incidente e conceder o prazo de 15 dias para que seja apresentada emenda substitutiva ao requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso.
Isto porque não há uma narrativa na tese do (a) exequente, ainda que breve, da prática pelas empresas do desvio de finalidade ou existência da confusão patrimonial, conforme conceito legal previsto no no artigo 50 do Código Civil.
Intime-se o (a) autor (a) para ciência.
Após o prazo, independentemente de manifestações, voltem conclusos. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LOPES CHAGAS DE ABREU - CRISTIANE LOPES DA SILVA - LEANDRO TADEU GUALBERTO DE SOUZA - PABLO LOPES CHAGAS DE ABREU - THIAGO BRUNO CLEMENTE -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a36b53 proferida nos autos.
Considerando a existência de registros de alienações fiduciárias, resta inviável a penhora dos imóveis.
Assim, intime-se o exequente dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, em 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, os autos serão remetidos ao sobrestamento, iniciando-se o dies a quo para o cômputo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322ebd2 proferida nos autos.
Concedo o benefício da justiça gratuita extensível às custas e emolumentos extrajudiciais.
Retornem os autos ao cumprimento de providências (obtenção da certidão atualizada de ônus reais do(s) imóvel(is)).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98bcae5 proferida nos autos.
ID. d42b07e: Determino a ativação da CNIB em face dos réus: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
Restando infrutífera, intime-se o exequente dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, em 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, os autos serão remetidos ao sobrestamento, iniciando-se o dies a quo para o cômputo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO -
30/01/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOPES DA SILVA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO BRUNO CLEMENTE em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de PABLO LOPES CHAGAS DE ABREU em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO TADEU GUALBERTO DE SOUZA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMERSON LOPES CHAGAS DE ABREU em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de PALOMA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS ABREU CHAVES em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO em 28/01/2025
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DA SILVA
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06/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BRUNO CLEMENTE
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06/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LOPES CHAGAS DE ABREU
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06/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TADEU GUALBERTO DE SOUZA
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06/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LOPES CHAGAS DE ABREU
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06/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS ABREU CHAVES
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06/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR
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06/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
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06/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO
-
03/12/2024 08:25
Conhecido o recurso de JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO - CPF: *31.***.*00-73 e provido
-
12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
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23/09/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/09/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/09/2024 14:43
Retirado de pauta o processo
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/09/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
27/08/2024 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/05/2024 09:17
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
15/05/2024 08:59
Declarada a incompetência
-
14/05/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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08/05/2024 10:12
Distribuído por dependência
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06/02/2017 13:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/01/2017 00:07
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DO CINEMA em 23/01/2017 23:59:59
-
20/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO em 19/12/2016 23:59:59
-
20/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 19/12/2016 23:59:59
-
08/12/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/12/2016
-
08/12/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2016 13:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/11/2016 17:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO - CPF: *31.***.*00-73
-
18/11/2016 13:03
Incluído o processo em pauta (29/11/2016, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
-
17/11/2016 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2016 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
20/10/2016 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 19/10/2016 23:59:59
-
19/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DO CINEMA em 18/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO em 05/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 05/10/2016 23:59:59
-
27/09/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/09/2016
-
27/09/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2016 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/09/2016 11:29
Conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - CNPJ: 04.***.***/0001-20 e provido
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22/09/2016 11:29
Conhecido o recurso de JHONATAN DE ALMEIDA ARAUJO - CPF: *31.***.*00-73 e provido em parte
-
02/09/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2016
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01/09/2016 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2016 09:34
Incluído o processo em pauta (20/09/2016, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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25/08/2016 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2016 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
01/10/2015 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 30/09/2015 23:59:59
-
19/08/2015 17:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/08/2015 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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