TRT1 - 0010305-80.2014.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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02/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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02/09/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA FERNANDES AZEVEDO sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de BASE RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/09/2025
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/08/2025
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20/08/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) BASE RECURSOS HUMANOS LTDA
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06/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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05/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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05/08/2025 19:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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05/08/2025 19:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/08/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BASE RECURSOS HUMANOS LTDA em 31/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES AZEVEDO em 23/07/2025
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23/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) BASE RECURSOS HUMANOS LTDA
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14/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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14/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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14/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/07/2025 11:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES AZEVEDO em 01/07/2025
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30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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27/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/06/2025 20:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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18/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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18/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES AZEVEDO em 16/06/2025
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16/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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05/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2025 13:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES AZEVEDO em 12/05/2025
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08/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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30/04/2025 15:21
Proferida decisão
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29/04/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BASE RECURSOS HUMANOS LTDA em 28/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/04/2025
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03/04/2025 21:42
Expedido(a) notificação a(o) BASE RECURSOS HUMANOS LTDA
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03/04/2025 13:19
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b3be1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao excepto.
Prazo de 5 dias.
Após,voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA -
26/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
26/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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26/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/03/2025 23:32
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a220426 proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando que não foram bloqueados quaisquer valores da 1ª e 2ª devedoras, determino o prosseguimento em face da devedora subsidiária (3ª reclamada). BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.***.***/0001-42 nos termos da Recomendação 2/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e súmula 12 do E.
TRT 1ª Região.
Intime-se o devedor subsidiário para Ciência do valor homologado e para pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a fim de evitar o prosseguimento da execução contra si, a devedora subsidiária poderá indicar bens de propriedade da devedora principal que sejam suficientes para garantia do Juízo, comprovando documentalmente nos autos.Proceder à retenção dos valores e efetuar os recolhimentos devidos nas respectivas guias próprias, comprovando nos autos (e.g INSS, DARF, GRU) Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Caso não ocorra o pagamento espontâneo, a execução prosseguirá com o acionamento do convênio Sisbajud em face das Executadas.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução.
Esclarece este Juízo que, caso seja requerido o prosseguimento nos termos dos artigos 133 e 137 do CPC, deverá o Autor indicar precisamente os sócios que pretende ver responsabilizados, indicando os nomes, endereços, CPF's e juntando respectivo contrato social, através de ajuizamento de incidente nos próprios autos da execução. No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 2 anos (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fc2df proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que ao contrário do mencionado pelo exequente em sua manifestação de id f605fc3, o acórdão de id 683d41a, declarou a licitude da terceirização e excluiu o vínculo direto com a 3ª reclamada (BANCO SANTANDER), mantendo tão somente a responsabilidade subsidiária da reclamada.
Destarte, considerando que não há requerimento de redirecionamento da execução, indefiro o requerimento do exequente.
Intime-se o Reclamante para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276). Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERNANDES AZEVEDO -
14/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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14/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
-
25/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/10/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
-
05/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/04/2024 11:55
Iniciada a execução
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04/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de BASE RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/04/2024
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20/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/03/2024
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18/03/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) BASE RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/03/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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08/03/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/03/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
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08/03/2024 20:33
Homologada a liquidação
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07/03/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/03/2024 16:15
Encerrada a conclusão
-
07/03/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/01/2024 17:37
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
-
02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de BASE RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/12/2023
-
24/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/11/2023
-
23/11/2023 16:23
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) BASE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
08/11/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
08/11/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/10/2023 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/10/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/10/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES AZEVEDO
-
02/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/10/2023 09:18
Iniciada a liquidação
-
02/10/2023 05:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2016 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES AZEVEDO em 10/10/2016 23:59:59
-
11/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2016 23:59:59
-
11/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/10/2016 23:59:59
-
11/10/2016 00:07
Decorrido o prazo de BASE E RECURSOS HUMANOS LTDA em 10/10/2016 23:59:59
-
30/09/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2016
-
30/09/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2016 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
-
28/09/2016 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA FERNANDES AZEVEDO - CPF: *89.***.*34-95 sem efeito suspensivo
-
28/09/2016 14:23
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
14/09/2016 18:29
Decorrido o prazo de BASE E RECURSOS HUMANOS LTDA em 24/03/2014 23:59:59
-
14/09/2016 17:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2014 23:59:59
-
02/09/2016 00:38
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:38
Decorrido o prazo de BASE E RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES AZEVEDO em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2016 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
10/08/2016 10:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA FERNANDES AZEVEDO
-
10/08/2016 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANESSA FERNANDES AZEVEDO
-
07/07/2016 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
07/07/2016 14:33
Encerrada a conclusão
-
07/07/2016 14:28
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
24/06/2016 15:49
Encerrada a conclusão
-
24/06/2016 15:49
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
24/05/2016 20:53
Revogada a decisão anterior (sentença) de 04/02/2015
-
24/05/2016 20:53
Revogada a decisão anterior (sentença) de 04/12/2014
-
24/05/2016 17:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
28/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES AZEVEDO em 27/04/2016 23:59:59
-
28/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de BASE E RECURSOS HUMANOS LTDA em 27/04/2016 23:59:59
-
28/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 27/04/2016 23:59:59
-
28/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2016 23:59:59
-
19/04/2016 15:02
Proferida decisão
-
19/04/2016 15:02
Revogada a decisão anterior (decisão monocrática) de 14/04/2016
-
19/04/2016 14:18
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
19/04/2016 14:13
Encerrada a conclusão
-
19/04/2016 14:09
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
19/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2016
-
19/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2016 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 13:19
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
14/04/2016 13:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
14/04/2016 13:15
Transitado em julgado em 11/04/2016
-
12/04/2016 12:17
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
18/05/2015 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2015 03:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA em 16/03/2015 23:59:59
-
17/03/2015 03:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON MASAHARU WATANABE em 16/03/2015 23:59:59
-
17/03/2015 03:18
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES DA CUNHA MESQUITA em 16/03/2015 23:59:59
-
17/03/2015 03:18
Decorrido o prazo de FERNANDA RIBEIRO UCHOA TEIXEIRA em 16/03/2015 23:59:59
-
17/03/2015 03:18
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 16/03/2015 23:59:59
-
06/03/2015 03:34
Publicado(a) o(a) Intimação em 06/03/2015
-
06/03/2015 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2015 00:52
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA em 04/03/2015 23:59:59
-
05/03/2015 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 04/03/2015 23:59:59
-
05/03/2015 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDA RIBEIRO UCHOA TEIXEIRA em 04/03/2015 23:59:59
-
05/03/2015 00:24
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES DA CUNHA MESQUITA em 04/03/2015 23:59:59
-
05/03/2015 00:24
Decorrido o prazo de WELLINGTON MASAHARU WATANABE em 04/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA FERNANDES AZEVEDO - CPF: *89.***.*34-95 sem efeito suspensivo
-
04/03/2015 09:03
Conclusos os autos para decisão Geral
-
24/02/2015 02:53
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/02/2015
-
24/02/2015 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2015 05:56
Decorrido o prazo de BASE E RECURSOS HUMANOS LTDA em 19/02/2015 23:59:59
-
20/02/2015 05:56
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 19/02/2015 23:59:59
-
20/02/2015 05:56
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2015 23:59:59
-
20/02/2015 05:56
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES AZEVEDO em 19/02/2015 23:59:59
-
19/02/2015 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
-
19/02/2015 13:31
Conclusos os autos para decisão
-
11/02/2015 14:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2015
-
11/02/2015 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2015 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BASE E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
04/02/2015 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CORE VALUE BPO SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-24
-
04/02/2015 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA FERNANDES AZEVEDO - CPF: *89.***.*34-95
-
22/01/2015 23:40
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA em 21/01/2015 23:59:59
-
22/01/2015 23:40
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES DA CUNHA MESQUITA em 21/01/2015 23:59:59
-
22/01/2015 23:39
Decorrido o prazo de WELLINGTON MASAHARU WATANABE em 21/01/2015 23:59:59
-
22/01/2015 23:39
Decorrido o prazo de FERNANDA RIBEIRO UCHOA TEIXEIRA em 21/01/2015 23:59:59
-
22/01/2015 23:38
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 21/01/2015 23:59:59
-
19/12/2014 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
08/12/2014 01:27
Publicado(a) o(a) Intimação em 09/12/2014
-
08/12/2014 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2014 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
04/12/2014 13:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA FERNANDES AZEVEDO
-
04/12/2014 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de VANESSA FERNANDES AZEVEDO
-
03/11/2014 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
03/11/2014 12:24
Audiência instrução realizada (03/11/2014 10:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2014 10:14
Audiência instrução redesignada (03/11/2014 10:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2014 00:01
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 29/08/2014 23:59:59
-
16/06/2014 18:25
Audiência instrução designada (22/10/2014 10:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2014 10:53
Audiência inicial realizada (16/06/2014 09:20 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2014 09:19
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 24/03/2014 23:59:59
-
19/03/2014 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2014 19:12
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
17/03/2014 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2014 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2014 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2014 08:33
Audiência inicial designada (16/06/2014 09:20 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2014 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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