TRT1 - 0100336-83.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCIA MARIA GOMES DA SILVA em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421eee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe-JT Diante da decretação da falência da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.
Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do Juízo competente para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em regime falimentar, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Desta forma, por expedida a expedição de certidão para habilitação do crédito na Falência (id 7496eac), intime-se a parte interessada para habilitação no Juízo Competente.
Quanto aos recolhimentos previdenciários ainda devidos, ante os termos da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023 e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.
Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Tudo cumprido, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT/Serasa e remetam-se ao arquivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCIA MARIA GOMES DA SILVA -
23/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
23/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
-
23/03/2025 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/03/2025 19:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/03/2025 19:46
Iniciada a execução
-
23/03/2025 19:45
Expedido(a) ofício a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 10/03/2025
-
08/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15ca96 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados pela contadoria, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id b07e0c0.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 49.117,76 Honorários Advocatícios R$ 2.567,70 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 12.568,79 TOTAL DEVIDO R$64.254,25 Intimem-se as partes da presente Decisão Homologatória, para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 05 dias.
Decorridos, expeça-se certidão de crédito para habilitação na falência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCIA MARIA GOMES DA SILVA -
21/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
21/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
-
21/02/2025 15:17
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/01/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
11/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/12/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
05/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
-
05/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/12/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
22/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
-
22/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/11/2024 10:40
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 10:40
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
21/11/2024 09:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/07/2024 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2024 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
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18/06/2024 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO sem efeito suspensivo
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09/06/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MERCIA MARIA GOMES DA SILVA em 06/06/2024
-
29/05/2024 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
21/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
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21/05/2024 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/05/2024 20:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
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21/05/2024 20:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
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25/04/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA MOURA LIMA em 12/04/2024
-
26/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MOURA LIMA
-
23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de MERCIA MARIA GOMES DA SILVA em 22/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 02:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
14/03/2024 02:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
-
14/03/2024 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/03/2024 23:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2024 11:00 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 23:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/05/2024 09:00 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 09:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 09:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/11/2023 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
10/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
09/11/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
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02/05/2023 13:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/11/2023 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 23:23
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
26/01/2023 23:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
-
08/01/2023 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS em 16/11/2022
-
30/12/2022 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2022 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
03/11/2022 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2022 16:09
Expedido(a) edital a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
-
16/10/2022 16:09
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO DAIN MARGULIES
-
16/10/2022 16:09
Expedido(a) mandado a(o) E. FERREIRA GOMES ADVOGADOS
-
13/09/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
27/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de MERCIA MARIA GOMES DA SILVA em 26/08/2022
-
17/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCIA MARIA GOMES DA SILVA
-
15/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/08/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Revelia)
-
04/08/2022 02:46
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 03/08/2022
-
22/06/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
22/06/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/06/2022 09:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/06/2022 16:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/06/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/04/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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