TRT1 - 0101768-83.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2025 10:01
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/04/2025 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA em 15/04/2025
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15/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101768-83.2024.5.01.0483 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade CONHECER do Recurso Ordinário interposto, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, reformando a sentença, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de declarar inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho adotado pela PETROBRAS por não abranger a remuneração dos repousos semanais remunerados, condenando-a ao pagamento dos dias de repousos remunerados suprimidos, com adicional de 100% e com reflexos daí decorrentes em férias com a gratificação de férias 100% (norma coletiva), 13ºs salários e FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor.
Concede-se a gratuidade de justiça ao reclamante, com a reversão da condenação em honorários de sucumbência.
Condena-se, ainda, a parte demandada a pagar os honorários de sucumbência a favor do advogado do autor no percentual de 10% do valor atualizado da condenação, conforme se apurar em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação em relação à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA -
01/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA
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31/03/2025 11:17
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA - CPF: *24.***.*32-20 e provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 3 ()
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11/03/2025 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101768-83.2024.5.01.0483 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300304800000116778221?instancia=2 -
05/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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