TRT1 - 0101768-83.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feeaec6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 13/01/2025, ID nº 16e1ffe, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID n º2649ccb . Custas pelo autor não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA sem efeito suspensivo
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20/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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13/01/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA
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19/12/2024 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.188,47
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19/12/2024 18:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA
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07/12/2024 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA em 06/12/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA
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19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA em 18/11/2024
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01/11/2024 09:55
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MORAIS COSTA
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07/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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