TST - 0100027-22.2019.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dbb8c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 149.948,12, conforme discriminados sob 5b6b172.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN CHAGAS PIGLI DE SAMPAIO -
20/09/2024 17:33
Baixa Definitiva
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20/09/2024 17:33
Transitado em Julgado em 20.09.2024
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28/08/2024 07:00
Publicado despacho em 28.08.2024.
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27/08/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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27/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
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21/05/2024 07:00
Publicado despacho em 21.05.2024.
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20/05/2024 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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17/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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08/09/2023 07:00
Publicado acórdão em 08.09.2023.
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06/09/2023 08:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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17/08/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.08.2023.
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15/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/05/2023 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/04/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 13:43
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2023 19:02
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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07/03/2023 07:00
Publicado despacho em 07.03.2023.
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06/03/2023 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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03/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2023 19:26
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 17:03
Distribuído por sorteio
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20/01/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2022 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2022 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2022 16:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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