TRT1 - 0100440-56.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7faa0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FARIA DE MACEDO -
14/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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14/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FARIA DE MACEDO
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14/02/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.050,00)
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14/02/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.050,00)
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14/02/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.050,00)
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14/02/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.050,00)
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14/02/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.050,00)
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14/02/2025 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.750,00)
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14/02/2025 15:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/07/2024 15:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/07/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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08/07/2024 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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08/07/2024 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL FARIA DE MACEDO
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08/07/2024 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2024 14:47
Audiência inicial realizada (08/07/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 11:03
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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07/05/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL FARIA DE MACEDO
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02/05/2024 23:12
Audiência inicial designada (08/07/2024 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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