TRT1 - 0100679-23.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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03/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES DE ALMEIDA
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03/07/2025 09:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2025 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/06/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e1f45 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID 8bb2440, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE RODRIGUES DE ALMEIDA -
17/03/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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17/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES DE ALMEIDA
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17/03/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RIACHUELO SA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/03/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e38bae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a Reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, como apurado na planilha anexa à presente decisão.
Custas de R$ 145,07 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.253,43 , pela reclamada.
Transitada em julgado a decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos, os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Quanto à atualização dos valores, tendo em vista tese de repercussão geral proferida pelo E.
STF no exame do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.269.353, determino a utilização do IPCA-E até a data do ajuizamento da presente ação -07.09.2024- e a partir desta, a taxa SELIC como índice de correção do débito trabalhista no presente feito.
Quanto ao imposto de renda, a partir da edição da Lei nº 12.350/2010, houve acréscimo do artigo 12-A e seus §§ 1º e 2º à Lei nº 7.713/1988, trazendo novos parâmetros para o cálculo de incidência, o que foi regulamentado pela Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, os quais deverão ser respeitados em liquidação de sentença.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
26/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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26/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES DE ALMEIDA
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26/02/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,07
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26/02/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE RODRIGUES DE ALMEIDA
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19/02/2025 21:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/02/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/02/2025 13:08
Audiência una realizada (13/02/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/02/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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24/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES DE ALMEIDA
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24/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES DE ALMEIDA
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12/09/2024 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2024 19:02
Audiência una designada (13/02/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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