TRT1 - 0100956-07.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 06:39
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/07/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/07/2025 10:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
-
22/07/2025 10:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 345,41)
-
22/07/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.837,67)
-
22/07/2025 10:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 791,98)
-
03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 02/06/2025
-
27/05/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed2f6a proferido nos autos. #Vistos, etc. 1. Convolam-se em penhora os depósitos #id:80cbd5c, para todos os efeitos legais. 2.
Intimem-se as partes da garantia do Juízo, bem como ao autor da extinção da presente execução, na forma do art. 924, Il do CPC, em 05 dias comuns.No mesmo prazo, o autor poderá informar seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária. 3.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás aos credores, com base nos cálculos de #id:4b15207. 4.
Comprovados a transferência bancária e recolhimento fiscal, não havendo pendências, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB MED BRASIL S/A -
21/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
21/05/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
21/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 20/05/2025
-
15/05/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b15207 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: c69821c), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 9.079,11, conforme discriminado pela contadoria (ID 53fab1b).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA -
09/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
09/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
09/05/2025 11:55
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 02/05/2025
-
02/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
15/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 14/04/2025
-
04/04/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
03/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
03/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d12edf proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 19 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB MED BRASIL S/A -
19/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
19/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
19/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/03/2025 11:22
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 11:22
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91bdcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos por CLUB MED BRASIL S.A em face da sentença proferida, na ação movida por PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação supra, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada para todos os efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA -
20/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
20/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
20/02/2025 16:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
07/02/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 05/02/2025
-
30/01/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
17/12/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
17/12/2024 19:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
17/12/2024 19:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
17/12/2024 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
27/11/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/11/2024 00:38
Juntada a petição de Réplica
-
21/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/11/2024 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
15/11/2024 12:52
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 29/10/2024
-
24/10/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 04:58
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 23/10/2024
-
17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 16/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
10/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
10/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
10/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/10/2024 18:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA
-
07/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/10/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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