TRT1 - 0100723-46.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER DO NASCIMENTO LIMA em 12/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER DO NASCIMENTO LIMA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO LIMA
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14/04/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) VAGNER DO NASCIMENTO LIMA
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14/04/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 11/04/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c4f50 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a sua cientificação a respeito da sentença de Id 3d52c82, em 18/02/2025, a reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 2d443e7, em 25/02/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id f311ffd, tendo sido a reclamante dispensada do recolhimento das custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 24/03/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 2d443e7, dando-lhe seguimento.
Intimem-se os reclamados, sendo o 1º, via edital, e o 3º , via e-carta e edital, para contrarrazoarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso autoral interposto.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP -
26/03/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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26/03/2025 23:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUISA DA CUNHA PAIVA BARRETTO sem efeito suspensivo
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07/03/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 06/03/2025
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25/02/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d52c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARIA LUISA DA CUNHA PAIVA BARRETTO, reclamante, em face de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA, primeira reclamada, CLINICA CRISTO REI LIMITADA – EPP, segunda reclamada, e VAGNER DO NASCIMENTO LIMA, terceiro reclamado: REJEITAR a preliminar suscitada pela segunda ré.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face dos réus para absolvê-los de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado dos réus, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído ao valor da causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela autora, no importe de R$856,72, calculadas sobre o valor dado à causa de R$42.836,23.
Isenta do recolhimento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUISA DA CUNHA PAIVA BARRETTO -
14/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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14/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUISA DA CUNHA PAIVA BARRETTO
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14/02/2025 15:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 856,72
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14/02/2025 15:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUISA DA CUNHA PAIVA BARRETTO
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14/02/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUISA DA CUNHA PAIVA BARRETTO
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10/12/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/11/2024 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 22:12
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 16:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/05/2024 23:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2024 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2024 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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13/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER DO NASCIMENTO LIMA
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12/03/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) VAGNER DO NASCIMENTO LIMA
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12/03/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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12/03/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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12/03/2024 13:29
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 03:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 03:42
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/03/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER DO NASCIMENTO LIMA
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31/07/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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31/07/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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31/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUISA DA CUNHA PAIVA BARRETTO
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28/07/2023 22:28
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 17:50
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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28/07/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/07/2023 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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