TRT1 - 0100517-22.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 05/05/2025
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05/05/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/04/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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01/04/2025 21:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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01/04/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 28/03/2025
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11/03/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76f6e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA em face de MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Não há parcelas fiscais e/ou previdenciárias. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.3, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelo reclamado de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim, e dispensado seu recolhimento, conforme disposto no inciso I do artigo 790-A da CLT Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA -
26/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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26/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA
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26/02/2025 18:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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26/02/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA
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26/02/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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26/02/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA
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11/12/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA em 10/12/2024
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22/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA em 21/11/2024
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19/11/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA
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12/11/2024 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/11/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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17/04/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MOISES CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA
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17/04/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/04/2024 14:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/04/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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