TRT1 - 0100896-70.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
09/09/2025 09:12
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/09/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/09/2025 16:37
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/08/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
20/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/08/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/07/2025 08:31
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
23/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/07/2025 22:14
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/07/2025 19:41
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERSON LEANDRO em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
30/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/06/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/06/2025 14:49
Iniciada a execução
-
09/06/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2025
-
16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GERSON LEANDRO em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
06/05/2025 14:00
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
05/05/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
25/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d143e69) para Manifestação
-
25/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/04/2025 17:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb8967 proferido nos autos.
Defiro o prazo de 10 dias ao Rte para apresentação de cálculos.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Cumprido, intime-se a Rda para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos a serem elaborados pelo Rte, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação pela Ré, intime-se o Rte em igual prazo para manifestação.
Após, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON LEANDRO -
12/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
12/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/03/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb4634 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o autor para dizer se foi correto o cumprimento da obrigação de fazer pela ré, valendo o silêncio como concordância e para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON LEANDRO -
25/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
25/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/02/2025 13:35
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/01/2025 08:37
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2025
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/12/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
08/12/2024 19:35
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/11/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/11/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
21/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/11/2024 15:44
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 15:43
Transitado em julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2024 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2024
-
18/07/2024 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/07/2024 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERSON LEANDRO sem efeito suspensivo
-
03/07/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2024
-
19/06/2024 09:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GERSON LEANDRO
-
18/06/2024 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 546,20
-
18/06/2024 11:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERSON LEANDRO
-
18/06/2024 11:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERSON LEANDRO
-
15/05/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/05/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 09:25
Juntada a petição de Réplica
-
14/05/2024 22:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 19:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/09/2023 19:39
Expedido(a) notificação a(o) GERSON LEANDRO
-
15/09/2023 19:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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