TRT1 - 0100219-26.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:26
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 06:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA em 11/06/2025
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03/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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01/06/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/06/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA
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01/06/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA em 12/05/2025
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08/05/2025 11:02
Expedido(a) alvará a(o) MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA
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03/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8571d5 proferido nos autos.
Verifica-se que o acordo replicado pela parte autora em id. 9d7f46b é o mesmo noticiado 5625e09, e homologado em id. 7aba072, portanto nada a deferir.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego na forma já determinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA -
30/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA
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30/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA em 11/04/2025
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08/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/04/2025 00:11
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aba072 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de ID 5625e09, assinado pelos respectivos patronos, os quais possuem poderes para transigir.
Requerem, pois, a homologação pelo Juízo.
Tendo em vista que compete ao Juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que o acordo apresentado atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as considerações abaixo mencionadas.
O vencimento do acordo ficará prorrogado para o prazo de 5 dias úteis contados da intimação da homologação do acordo ou dia útil subsequente.
A discriminação é feita pelas próprias partes sem interferência do Juízo, conforme art. 515, §2º, do CPC e Súmula 67 da AGU.
Não há recolhimento fiscal ou previdenciário a ser realizado.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego, consoante dados informados em ID 5625e09.
Desnecessário juntar aos autos o comprovante de quitação do acordo, sendo presumido o seu pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA -
02/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA
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02/04/2025 09:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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02/04/2025 09:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA
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01/04/2025 18:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/04/2025 18:50
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 18:49
Audiência una cancelada (24/04/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/03/2025
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17/03/2025 10:09
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f87df8 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 24/04/2025 09:30 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA -
13/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS MOURA DE ALMEIDA COSTA
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13/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2025 12:56
Audiência una designada (24/04/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100219-26.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
05/03/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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