TRT1 - 0101160-83.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/06/2025 11:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/06/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/06/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 19.500,00)
-
10/06/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/05/2025 18:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/05/2025 18:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 18:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 18:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 18:16
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 17:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,00
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15/05/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DO CARMO DA SILVA
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15/05/2025 17:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 17:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 17:34
Juntada a petição de Acordo
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE IMPERIO DO SAMBA LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE REDUTO DO SAMBA DE VILA ISABEL EIRELI em 14/02/2025
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA DO CARMO DA SILVA em 14/02/2025
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460da91 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência para Audiência de Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 15/05/2025 14:40 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento de qualquer das partes para prestar depoimento pessoal importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje mcfcc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE IMPERIO DO SAMBA LTDA - BAR E RESTAURANTE REDUTO DO SAMBA DE VILA ISABEL EIRELI -
11/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE IMPERIO DO SAMBA LTDA
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11/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE REDUTO DO SAMBA DE VILA ISABEL EIRELI
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11/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DO CARMO DA SILVA
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11/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/02/2025 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 12:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 10:09
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 10:01
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DO CARMO DA SILVA
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04/10/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE IMPERIO DO SAMBA LTDA
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04/10/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) BAR E RESTAURANTE REDUTO DO SAMBA DE VILA ISABEL EIRELI
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04/10/2024 15:40
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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