TRT1 - 0100139-12.2016.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
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17/06/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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16/06/2025 13:16
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 23:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 08:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/06/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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03/06/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 00:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 00:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0024545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE com base na fundamentação supra que este decisum passa a integrar. Intimem-se as partes. Transcorrido in albis ou transitada em julgado sem reformas a presente decisão, intime-se o Autor para adequação dos seus cálculos de liquidação à coisa julgada. Observe o Autor: Preferencialmente os cálculos de liquidação deverão ser elaborados no sistema PJeCalc Cidadão, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao /instalando-o-pje-calc-cidadao. Os cálculos de liquidação deverão ser anexados aos autos nos formatos PDF e PJC, cujo procedimento é: 1º) No PJe-Calc Cidadão, após ‘Liquidar’ e ‘Imprimir’, escolha a opção ‘Exportar’, também disponível no mesmo menu ‘Operações’, e grave o arquivo. 2º) No PJe, anexe o arquivo no formato PDF e no campo ‘Tipo de Documento’ selecione a opção ‘Planilha de Cálculos’.
Feito isso, o sistema habilitará o campo ‘Arraste arquivos PJC aqui ou selecione arquivos para anexar.’, que deverá ser utilizado para anexar o arquivo no formato PJC gravado conforme orientado no item anterior. O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
29/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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29/04/2025 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/04/2025 22:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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28/04/2025 22:18
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/04/2025 13:04
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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07/04/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1c660 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 4646139: Líquido à parte autora: R$ 385.364,18 IRRF: R$ 49.147,47 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 125.550,82 Total da condenação: R$ 560.062,47 2 - Convolo em penhora o(s) depósito(s) existente(s): Saldo de depósito(s): R$ 77.868,24 3 - Diferença devida pela Ré: R$ 482.194,23 4 - Autorizo a expedição de alvará à parte autora pelo saldo total disponível nos autos até a presente data, correspondente ao saldo do depósito judicial referente à 5ª parcela e à 6ª e última parcela, visto que o montante é incontroverso, conforme indicado pela Ré sob ID f04bc0d. 5 - Nesses termos, venha a parte autora com a indicação de seus dados bancários, ou os de seu patrono, a fim de que a liberação dos depósitos ocorra mediante transferência de crédito.
Prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento da diferença devida em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 7 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA -
13/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 10:17
Homologada a liquidação
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12/03/2025 20:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 06/03/2025
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06/03/2025 17:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100139-12.2016.5.01.0077 RECLAMANTE: CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 4646139: Líquido à parte autora: R$ 385.364,18 IRRF: R$ 49.147,47 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 125.550,82 Total da condenação: R$ 560.062,47 Saldo de depósito(s): R$ 77.868,24 Diferença devida pela Ré: R$ 482.194,23 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 8cd5beb. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA -
14/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/02/2025
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13/02/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
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03/02/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/01/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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22/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
15/01/2025 05:12
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2023 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2023 11:08
Juntada a petição de Contraminuta
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22/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/09/2023
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13/09/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/09/2023 16:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/09/2023 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/09/2023
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06/09/2023 14:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
24/08/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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24/08/2023 20:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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24/08/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/08/2023 15:26
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/08/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/08/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/08/2023 12:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 19/07/2023
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19/07/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 12:12
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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05/07/2023 16:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2023 13:48
Iniciada a execução
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23/06/2023 13:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
02/06/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 15:27
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
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12/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 11/04/2023
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03/04/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA BORGES DE MAGALHAES em 16/03/2023
-
14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/03/2023
-
13/03/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 01:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BORGES DE MAGALHAES
-
27/02/2023 01:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/02/2023 01:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/02/2023 12:21
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
10/02/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 06/02/2023
-
20/12/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/12/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
-
18/12/2022 18:53
Homologada a liquidação
-
14/12/2022 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/11/2022 20:07
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 20:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/11/2022 20:02
Iniciada a liquidação
-
20/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 19/09/2022
-
19/09/2022 18:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
19/09/2022 15:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos do Reclamante)
-
06/09/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
-
31/08/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 25/07/2022
-
19/07/2022 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos do Reclamante)
-
19/07/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de cálculos de liquidação)
-
08/07/2022 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/07/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/06/2022 15:03
Transitado em julgado em 20/06/2022
-
30/06/2022 10:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2017 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2017 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 01/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2017 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
27/12/2016 12:41
Conclusos os autos para decisão Geral a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/12/2016 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/12/2016 23:59:59
-
06/12/2016 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 05/12/2016 23:59:59
-
26/11/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2016
-
26/11/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2016 19:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71
-
18/10/2016 11:39
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/10/2016 23:59:59
-
18/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 17/10/2016 23:59:59
-
07/10/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2016
-
07/10/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2016 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
03/10/2016 19:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
-
03/10/2016 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA
-
16/09/2016 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/09/2016 16:02
Decorrido o prazo de MARIANA BORGES DE MAGALHAES em 30/05/2016 23:59:59
-
12/09/2016 12:53
Audiência instrução realizada (12/09/2016 10:10 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2016 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2016 23:59:59
-
26/07/2016 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 25/07/2016 23:59:59
-
20/07/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2016
-
20/07/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2016 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2016 09:26
Audiência instrução redesignada (12/09/2016 10:10 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2016 10:31
Audiência una designada (25/10/2016 09:20 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/07/2016 23:59:59
-
09/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 08/07/2016 23:59:59
-
28/06/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2016
-
28/06/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 11:29
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/05/2016 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/04/2016 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 15:59
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/04/2016 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUSMAO DE OLIVEIRA em 18/04/2016 23:59:59
-
06/04/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
-
06/04/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2016 13:46
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/03/2016 13:02
Audiência una realizada (21/03/2016 09:15 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2016 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/03/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2016
-
03/03/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2016 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2016 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/03/2016 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/03/2016 15:13
Audiência una designada (21/03/2016 09:15 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2016 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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