TRT1 - 0100237-89.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE DA CONCEICAO SENRRA em 22/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE DA CONCEICAO SENRRA em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9de97e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito do reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE DA CONCEICAO SENRRA -
08/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE DA CONCEICAO SENRRA
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08/05/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/05/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/05/2025 08:47
Iniciada a execução
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08/05/2025 08:47
Transitado em julgado em 29/04/2025
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07/05/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c355f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Reclamante : PAULO ANDRÉ DA CONCEIÇÃO SENRRA, CPF: *23.***.*71-26, CTPS nº 223086, Série: 0060, PIS nº 166.66123.52-3.
Reclamada : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-43 Data de admissão : 04.06.2024 Demissão : 01.03.2025 Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID. ab50919), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID ab50919), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$5.000,09 (cinco mil reais e nove centavos) .
O pagamento será realizado em uma única parcela, com vencimento até 09 de maio de 2025, através de deposito na conta do escritório patrono do Reclamante, qual seja, ANUNCIACAO LEÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE AVOCACIA, CNPJ: 57.***.***/0001-04, BANCO NU PAGAMENTOS S.A. - 0260, AG 0001, CONTA CORRENTE: 367044155-4.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho, inclusive quanto a obrigações de recolhimento de FGTS..
As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$2.000,09 de indenização do intervalo intrajornada e R$3.000,00 de férias acrescidas do terço constitucional.
Custas no valor de R$ 100,00, pelo reclamante dispensado.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.
O presente termo de acordo e/ou ata audiência constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federa e/ou Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego , sistema Nacional de Emprego, Agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, para fins de liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS e/ou habilitação ao Seguro Desemprego do(a) reclamante (a), PAULO ANDRÉ DA CONCEIÇÃO SENRRA, suprindo, inclusive, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD / CD.
Deverá o reclamante imprimir 2(vias) do presente e dirigir-se aos órgãos competentes para entrada no FGTS e SD. É a decisão.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE DA CONCEICAO SENRRA
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25/04/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/04/2025 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/04/2025 09:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:08 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/04/2025 16:01
Juntada a petição de Acordo
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23/03/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100237-89.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
06/03/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ANDRE DA CONCEICAO SENRRA
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06/03/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 09:08 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2025 19:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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