TRT1 - 0100617-94.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 08/07/2025
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26/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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26/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 18/06/2025
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17/06/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO em 16/06/2025
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05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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04/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO
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04/06/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 19:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/05/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/05/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 05/05/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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22/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO
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22/04/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/03/2025 23:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO em 11/03/2025
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11/03/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ca2eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, em face de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, nos termos dos 485, VI, do CPC c/c do art. 769 da CLT e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA FRANCISCA AMANCIO em face de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA – EPP e SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A – EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário do mês de julho/2021 (08 dias); b) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (39 dias) (art. 487 da CLT; Lei 12.506/2011); c) 13º salário proporcional de 2021 na razão de 8/12 (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); d) férias integrais acrescidas de 1/3, referentes ao período aquisitivo 2019/2020; e) férias proporcionais, acrescidas de 1/3, na razão de 9/12 (art. 147 da CLT); f) diferenças de FGTS, conforme apuração na fase de liquidação; g) indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90). h) Multa prevista no art. 477, §8º da CLT; i) Multa prevista no art. 467 da CLT; j) horas extras laboradas acima da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional e reflexos; k) feriados trabalhados com adicional de 100% e reflexos; l) adicional noturno de 20% e reflexos; m) 35 minutos extras por dia de trabalho, com adicional legal, decorrente da não concessão integral do intervalo intrajornada mínimo; n) Indenização referente ao não fornecimento dos vales-transporte o) Indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o/a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário, 13º salário, horas extras, adicional noturno e feriados trabalhados. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, R$ 2.292,44, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 114.622,23, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO -
19/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO
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19/02/2025 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.292,44
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19/02/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO
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11/12/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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09/12/2024 23:17
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 14:00
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 07:52
Audiência de instrução designada (25/11/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 15:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO em 06/08/2024
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23/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO
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15/07/2024 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 13/06/2024
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07/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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05/06/2024 15:04
Expedido(a) mandado a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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05/06/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 13:29
Audiência inicial realizada (04/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 22:04
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 18:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 27/02/2024
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17/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 16/02/2024
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03/02/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2024
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03/02/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 07:46
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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02/02/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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12/12/2023 08:55
Audiência inicial designada (04/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 15:49
Audiência inicial realizada (07/12/2023 09:37 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 18:40
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 12:09
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DORE XAVIER em 23/11/2023
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21/11/2023 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2023 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2023 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2023 17:14
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO DORE XAVIER
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11/10/2023 17:14
Expedido(a) mandado a(o) ALVITO CORREA PACHECO
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06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 05/10/2023
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13/09/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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15/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/08/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2023
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 09/08/2023
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 09/08/2023
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO em 09/08/2023
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04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO em 03/08/2023
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27/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO
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26/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO em 25/07/2023
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25/07/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/07/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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17/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO
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17/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER RIBEIRO DO PRADO
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14/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/07/2023 13:46
Audiência inicial designada (07/12/2023 09:37 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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