TRT1 - 0055100-79.2005.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 20:43
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 20:43
Registrada a exclusão de dados de W K R COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT
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16/04/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MACHADO
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16/04/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARVALHO DE OLIVEIRA
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16/04/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
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16/04/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) W K R COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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09/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13997d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelo(s) depósito(s) de id 4044e95, expeçam-se os competentes alvarás, na forma dos cálculos documentados sob id 2e8618b , devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado.
Inexistente saldo remanescente.
Após tudo cumprido, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Ao arquivo definitivo ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MACHADO -
07/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MACHADO
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07/04/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/04/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/04/2025 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MACHADO em 13/03/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd023d5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a instauração do Reef da empresa LOCANTY COM SERVIÇOS (INFORNOVA) conforme OFÍCIO CAEX PJE nº 262/2022 e extensão para as empresas MINELIMP e VS BRASIL (OFÍCIO CAEX PJe N° 0213/2023, expedido nos autos do processo piloto nº 0010334-52.2013.5.01.0045, decisão do presidente do TRT nos autos da PetCiv 0100844-71.2021.5.01.0000 e a decisão do juiz gestor com a sugestão da extensão do REEF, determino o sobrestamento do processo pelo motivo “Reunião de Execução – código 50127”, vinculado ao processo piloto , até ulterior decisão.
Inclua(m)-se a(s) ré(s) no BNDT.
Ante a remessa do valor da dívida para o REEF, aguarde-se o processamento do feito no órgão competente da execução centralizada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MACHADO -
25/02/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de W K R COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MACHADO
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25/02/2025 12:28
Determinada a inclusão de dados de W K R COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/02/2025 12:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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25/02/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/02/2025 11:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MACHADO
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12/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARVALHO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
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12/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) W K R COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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11/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2005
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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