TRT1 - 0100600-44.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:16
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
06/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
06/08/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/08/2025 16:35
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
05/08/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.664,00)
-
05/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/08/2025 21:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea209f proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA -
28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
28/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
28/03/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA em 21/03/2025
-
19/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/03/2025 20:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f824294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução tempestivamente opostos por INSTITUTO POSITIVA SOCIAL mediante as razões contidas no ID 8ed6956.
A parte autora se manifestou no ID 575400a pelo não acolhimento dos embargos.
Juízo garantido pelo bloqueio de ID 4540c74.
Preenchidos os pressupostos processuais, conheço dos embargos. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DA NULIDADE DA PENHORA SOBRE RECURSOS PÚBLICOS A Embargante arguiu, em seu favor, o disposto no inciso IX do artigo 833 do CPC, afirmando a impenhorabilidade do valor bloqueado, por ser uma entidade filantrópica e que o dinheiro constrito é repassado pelo Estado, consoante contrato de gestão firmado com o ente público.
Ocorre, contudo, que a embargante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de demonstrar, de forma inequívoca, que a conta, de onde foi penhorado o quantum debeatur é, de fato, utilizada, exclusivamente, para recepção de verba pública, ou que o valor constrito possuía a destinação alegada.
Com efeito, os documentos juntados aos autos (IDs 0c5eb36 a 1a9b0f0) somente demonstram que o executado possui contratos de gestão junto ao Estado do Rio de Janeiro, fato conhecido neste E.TRT.
Outrossim, os extratos juntados aos autos nos IDs d695570 a d695570 sequer demonstram o recebimento de verba pública para a destinação alegada pelo embargante.
Assim, não há que se falar em impenhorabilidade dos valores existentes em sua conta corrente.
E, mesmo que assim não fosse, não pode o embargante se eximir do cumprimento do título executivo, sob o fundamento de que toda a sua verba é impenhorável, por advir de recursos empenhados à prestação de serviços públicos, posto que a dívida trabalhista possui cunho alimentar, urgente e personalíssimo, cuja obrigação de pagar é prioritariamente eleita.
Demais disso, o risco do negócio não pode ser repassado aos seus ex-empregados.
Rejeito.
DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pelo embargante.
Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás devidos à parte autora, seu patrono e à UNIÃO e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
07/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
07/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
07/03/2025 15:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
06/03/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/03/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA em 27/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3b69a proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução Id.8ed6956.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA -
20/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
20/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/02/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/02/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
18/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
18/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA em 05/02/2025
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
04/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
02/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/12/2024 09:55
Iniciada a execução
-
02/12/2024 09:55
Transitado em julgado em 27/11/2024
-
30/11/2024 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
19/08/2024 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA em 15/08/2024
-
15/08/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2024 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
01/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
01/08/2024 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,03
-
01/08/2024 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
-
24/07/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2024 19:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 22:48
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SA DOS REIS SILVA
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29/05/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/05/2024 16:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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