TRT1 - 0100757-40.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ GOMES DE SA
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19/05/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AILTON LUIZ GOMES DE SA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/05/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d775177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) dou provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, para, sanando a omissão apontada, conferir-lhes efeito modificativo e declarar que, quanto às parcelas relativas ao FGTS, a prescrição quinquenal incide somente sobre as competências anteriores a 21/01/2016, mantendo-se, quanto às demais verbas, a prescrição parcial com marco em 09/08/2019, nos termos da sentença original; c) nego provimento aos embargos de declaração opostos pela parte ré. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
24/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
24/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ GOMES DE SA
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24/04/2025 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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24/04/2025 11:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de AILTON LUIZ GOMES DE SA
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15/04/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/04/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92438b proferido nos autos.
As partes, nos IDs. a28711e e f1b94fe, apresentaram embargos de declaração em face da sentença de ID. 8f08234, solicitando efeito modificativo.
Desse modo, em vista do art. 897-A, § 2º/CLT e da OJ-SDI1-142/TST, determino: 1) a conversão do julgamento em diligência; 2) a intimação da parte adversa para manifestação, no prazo de 5 dias; 3) após, nova remessa à conclusão para julgamento dos embargos de declaração.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
31/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
31/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ GOMES DE SA
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31/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/03/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/03/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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25/02/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f08234 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por AILTON LUIZ GOMES DE SA em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 09/08/201, em virtude da prescrição quinquenal parcial;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de agosto de 2024 (5 dias); aviso prévio indenizado (90 dias); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (4/12, considerado o aviso prévio indenizado); 13º salário de 2024 (10/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculadas sobre as parcelas arroladas nos 3 itens anteriores; multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período imprescrito, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID.3304196) bem como reflexos na indenização de 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 4.180,06, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 209.002,77), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON LUIZ GOMES DE SA -
21/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
21/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ GOMES DE SA
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21/02/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.180,06
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21/02/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AILTON LUIZ GOMES DE SA
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21/02/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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21/02/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON LUIZ GOMES DE SA
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04/12/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/11/2024 10:03
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 15:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/10/2024 20:55
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de AILTON LUIZ GOMES DE SA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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12/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AILTON LUIZ GOMES DE SA
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12/08/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 15:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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