TST - 0010001-43.2015.5.01.0203
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d16d1f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Devolva-se a reclamada o saldo remanescente nos autos, mediante expedição de alvará judicial.
Deverá o(a) Reclamado ser intimado(a), para que, no prazo de 48h, informe dados bancários do(a) próprio(a) beneficiário(a) (seus ou de seu(sua) patrono(a) já cadastrado(a), com poderes expressos para receber e dar quitação), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos, através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a apresentação dos dados bancários ou se decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria expedir o alvará.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RENAJUD e SERASAJUD.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ABREU SOARES -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57387c7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Expeça-se- alvará ao perito pelo saldo do depósito id ceddc14 Após a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal.
Ato contínuo, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias.
Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/02/2022 14:29
Baixa Definitiva
-
09/02/2022 14:29
Transitado em Julgado em 09.02.2022
-
02/12/2021 07:00
Publicado despacho em 02.12.2021.
-
01/12/2021 19:00
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S.A. e não-provido
-
30/11/2021 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/05/2019 14:50
Conclusos para julgamento
-
29/05/2019 14:38
Distribuído por sorteio
-
22/05/2019 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/04/2019 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/04/2019 12:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101216-14.2019.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2019 16:04
Processo nº 0101340-61.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 21:50
Processo nº 0101080-47.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Lopes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 14:16
Processo nº 0100465-59.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Machado Cheble
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2024 13:43
Processo nº 0001309-87.2011.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alves Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2011 00:00